5007412-95.2023.8.13.0439
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5007412-95.2023.8.13.0439/MG REQUERENTE : ANGELO JOSE DUTRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LARISSA DE OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB MG117508) DESPACHO Ciente de decisão de evento 175, OUTDOC2 . Determino a produção da prova pericial, com a nomeação de perito especialista em psiquiatria no âmbito da Secretaria do Juízo, utilizando-se o banco de profissionais habilitados no sistema conveniado Auxiliares da Justiça (AJ) – Administrativo, com a indicação da opção “Gratuidade de Justiça”. Após, oportunize-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465 do CPC. Aceita a proposta, i ntime- s e o perito para apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes e, após, proceda-se à conclusão dos autos. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELO JOSE DUTRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA DE OLIVEIRA CERQUEIRA
OAB: 117508/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5007412-95.2023.8.13.0439/MG REQUERENTE : ANGELO JOSE DUTRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LARISSA DE OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB MG117508) DESPACHO Ciente de decisão de evento 175, OUTDOC2 . Determino a produção da prova pericial, com a nomeação de perito especialista em psiquiatria no âmbito da Secretaria do Juízo, utilizando-se o banco de profissionais habilitados no sistema conveniado Auxiliares da Justiça (AJ) – Administrativo, com a indicação da opção “Gratuidade de Justiça”. Após, oportunize-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465 do CPC. Aceita a proposta, i ntime- s e o perito para apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes e, após, proceda-se à conclusão dos autos. P.I.C.