5007407-47.2025.8.13.0231
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5007407-47.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física, Anulação] AUTOR: SARAI VICTORIA DE SOUZA SANTOS CPF: 145.593.566-29 RÉU: Município de Ribeirão das Neves MG CPF: não informado DECISÃO 1. Extrai-se que a parte autora requereu a produção de prova pericial (ID 10609031226). Defiro a realização de prova pericial. Extrai-se que foi deferida assistência judiciária gratuita à parte que requereu a realização da perícia, assim o custeio será realizado pelo banco de perícia. Nomeio perito(a) judicial, o(a) Sr(a). que consta da nomeação que ora junto aos autos. Nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.” O caso necessita de médico otorrinolaringologista (ID 10609031226). 2. Procedo à juntada da nomeação do Sistema Auxiliares da Justiça (AJ) feita por este Juízo que segue anexa, na forma da Resolução TJMG nº 882/2018, e determino que aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) Perito(a) sobre a nomeação e para que estime seus honorários, se for o caso. 3. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e apresentarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte autora formulou quesitos no ID 10609031226. 4. Aceita a nomeação, intime-se o perito para marcar a data da perícia e apresentar o laudo em até 60 (sessenta) dias após o ato. A designação da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de intimação das partes. 5. Com a data da perícia, intimem-se as partes. 6. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, CPC. 7. Caso as partes elaborem quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, §2º, CPC. Após esclarecimentos, dê-se vista às partes. Por fim, voltem conclusos. 8. Caso não sejam apresentados quesitos complementares ou decorra o prazo sem manifestação, voltem conclusos, inclusive sobre deliberação acerca do pagamento dos honorários. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SARAI VICTORIA DE SOUZA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDEMIR JUSTINIANO DE AGUIAR NETO
OAB: 116389/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5007407-47.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física, Anulação] AUTOR: SARAI VICTORIA DE SOUZA SANTOS CPF: 145.593.566-29 RÉU: Município de Ribeirão das Neves MG CPF: não informado DECISÃO 1. Extrai-se que a parte autora requereu a produção de prova pericial (ID 10609031226). Defiro a realização de prova pericial. Extrai-se que foi deferida assistência judiciária gratuita à parte que requereu a realização da perícia, assim o custeio será realizado pelo banco de perícia. Nomeio perito(a) judicial, o(a) Sr(a). que consta da nomeação que ora junto aos autos. Nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.” O caso necessita de médico otorrinolaringologista (ID 10609031226). 2. Procedo à juntada da nomeação do Sistema Auxiliares da Justiça (AJ) feita por este Juízo que segue anexa, na forma da Resolução TJMG nº 882/2018, e determino que aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) Perito(a) sobre a nomeação e para que estime seus honorários, se for o caso. 3. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e apresentarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte autora formulou quesitos no ID 10609031226. 4. Aceita a nomeação, intime-se o perito para marcar a data da perícia e apresentar o laudo em até 60 (sessenta) dias após o ato. A designação da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de intimação das partes. 5. Com a data da perícia, intimem-se as partes. 6. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, CPC. 7. Caso as partes elaborem quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, §2º, CPC. Após esclarecimentos, dê-se vista às partes. Por fim, voltem conclusos. 8. Caso não sejam apresentados quesitos complementares ou decorra o prazo sem manifestação, voltem conclusos, inclusive sobre deliberação acerca do pagamento dos honorários. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves