5007396-19.2023.8.21.0052
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007396-19.2023.8.21.0052/RS AUTOR : FATIMA ORCELI ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB RS088295) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a manifestação de evento 109, defiro a habilitação da advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/SP n. 131.600), devendo a secretaria proceder à anotação. Ficam mantidas as intimações exclusivamente em nome da patrona indicada, conforme requerido e nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Ainda, reputo prejudicado o pedido de levantamento do segredo de justiça formulado, visto que, os autos não estão tramitando em nível de sigilo. Expeça-se alvará em favor da perita, tendo em vista a entrega do laudo pericial ao evento 96, DOC2 . No mais, observo que as partes restaram intimadas do laudo pericial acostado ao evento 96. A autora manifestou-se no evento 103, requerendo seu acolhimento e a procedência total da ação. O Banco requerido, por sua vez, restou silente (evento 107). Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual, concedendo às partes 15 dias de prazo para apresentação das alegações finais por memoriais. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor FATIMA ORCELI ARAUJO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 104644A/RS
JOSE CARLOS FERNANDES DE ALMEIDA
OAB: 88295/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007396-19.2023.8.21.0052/RS AUTOR : FATIMA ORCELI ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB RS088295) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a manifestação de evento 109, defiro a habilitação da advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/SP n. 131.600), devendo a secretaria proceder à anotação. Ficam mantidas as intimações exclusivamente em nome da patrona indicada, conforme requerido e nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Ainda, reputo prejudicado o pedido de levantamento do segredo de justiça formulado, visto que, os autos não estão tramitando em nível de sigilo. Expeça-se alvará em favor da perita, tendo em vista a entrega do laudo pericial ao evento 96, DOC2 . No mais, observo que as partes restaram intimadas do laudo pericial acostado ao evento 96. A autora manifestou-se no evento 103, requerendo seu acolhimento e a procedência total da ação. O Banco requerido, por sua vez, restou silente (evento 107). Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual, concedendo às partes 15 dias de prazo para apresentação das alegações finais por memoriais. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.