Detalhe do processo

5007371-38.2018.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007371-38.2018.8.21.0001/RS AUTOR : DANIELE RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO OLIVEIRA FRANCISCO (OAB RS086977) RÉU : ALEXANDRE SACOMORI FERRAZ ADVOGADO(A) : LEONARDO BRANDÃO AMARAL (OAB RS054143) RÉU : CLINICA MEDICA FERRAZ LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) ADVOGADO(A) : LEONARDO BRANDÃO AMARAL (OAB RS054143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da juntada do laudo pericial ( evento 216, LAUDO1 ), intimem-se as partes para que se manifestem sobre a perícia médica, na forma do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil e consoante determinado no evento 166, DESPADEC1 . 2. Havendo impugnação ao laudo, parecer divergente de assistente técnico ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Prestados os esclarecimentos (ou no silêncio do perito/partes), dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Sem necessidade de suplementação probatória, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a parte autora, 15 (quinze) dias para os réus particulares e 30 (trinta) dias para o ente público (art. 364, § 2º, c/c art. 183, ambos do CPC). 5. Apresentados os memoriais ou certificado o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE SACOMORI FERRAZ

Réu CLINICA MEDICA FERRAZ LTDA

Autor DANIELE RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL

OAB: 51652/RS

LEONARDO OLIVEIRA FRANCISCO

OAB: 86977/RS

LEONARDO BRANDÃO AMARAL

OAB: 54143/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007371-38.2018.8.21.0001/RS AUTOR : DANIELE RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO OLIVEIRA FRANCISCO (OAB RS086977) RÉU : ALEXANDRE SACOMORI FERRAZ ADVOGADO(A) : LEONARDO BRANDÃO AMARAL (OAB RS054143) RÉU : CLINICA MEDICA FERRAZ LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) ADVOGADO(A) : LEONARDO BRANDÃO AMARAL (OAB RS054143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da juntada do laudo pericial ( evento 216, LAUDO1 ), intimem-se as partes para que se manifestem sobre a perícia médica, na forma do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil e consoante determinado no evento 166, DESPADEC1 . 2. Havendo impugnação ao laudo, parecer divergente de assistente técnico ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Prestados os esclarecimentos (ou no silêncio do perito/partes), dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Sem necessidade de suplementação probatória, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a parte autora, 15 (quinze) dias para os réus particulares e 30 (trinta) dias para o ente público (art. 364, § 2º, c/c art. 183, ambos do CPC). 5. Apresentados os memoriais ou certificado o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.