5007371-38.2018.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007371-38.2018.8.21.0001/RS AUTOR : DANIELE RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO OLIVEIRA FRANCISCO (OAB RS086977) RÉU : ALEXANDRE SACOMORI FERRAZ ADVOGADO(A) : LEONARDO BRANDÃO AMARAL (OAB RS054143) RÉU : CLINICA MEDICA FERRAZ LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) ADVOGADO(A) : LEONARDO BRANDÃO AMARAL (OAB RS054143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da juntada do laudo pericial ( evento 216, LAUDO1 ), intimem-se as partes para que se manifestem sobre a perícia médica, na forma do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil e consoante determinado no evento 166, DESPADEC1 . 2. Havendo impugnação ao laudo, parecer divergente de assistente técnico ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Prestados os esclarecimentos (ou no silêncio do perito/partes), dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Sem necessidade de suplementação probatória, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a parte autora, 15 (quinze) dias para os réus particulares e 30 (trinta) dias para o ente público (art. 364, § 2º, c/c art. 183, ambos do CPC). 5. Apresentados os memoriais ou certificado o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE SACOMORI FERRAZ
Réu CLINICA MEDICA FERRAZ LTDA
Autor DANIELE RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL
OAB: 51652/RS
LEONARDO OLIVEIRA FRANCISCO
OAB: 86977/RS
LEONARDO BRANDÃO AMARAL
OAB: 54143/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007371-38.2018.8.21.0001/RS AUTOR : DANIELE RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO OLIVEIRA FRANCISCO (OAB RS086977) RÉU : ALEXANDRE SACOMORI FERRAZ ADVOGADO(A) : LEONARDO BRANDÃO AMARAL (OAB RS054143) RÉU : CLINICA MEDICA FERRAZ LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) ADVOGADO(A) : LEONARDO BRANDÃO AMARAL (OAB RS054143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da juntada do laudo pericial ( evento 216, LAUDO1 ), intimem-se as partes para que se manifestem sobre a perícia médica, na forma do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil e consoante determinado no evento 166, DESPADEC1 . 2. Havendo impugnação ao laudo, parecer divergente de assistente técnico ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Prestados os esclarecimentos (ou no silêncio do perito/partes), dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Sem necessidade de suplementação probatória, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a parte autora, 15 (quinze) dias para os réus particulares e 30 (trinta) dias para o ente público (art. 364, § 2º, c/c art. 183, ambos do CPC). 5. Apresentados os memoriais ou certificado o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.