5007364-32.2022.8.13.0194
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5007364-32.2022.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JOANA DE SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF: 275.301.548-18 RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A CPF: 34.020.354/0001-10 DECISÃO Atento às manifestações das partes de IDs 10684024158 e 10686097444, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no ID 10672008435. Esclareço, por oportuno, que as conclusões periciais serão apreciadas em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. EXPEÇA-SE alvará em favor do perito nomeado nos autos, para levantamento dos honorários depositados no ID 10630274849, mediante transferência para a conta bancária informada no ID 10702225678. Não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, DECLARO encerrada a fase de instrução do feito. INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA SEGURADORA S/A
Autor JOANA DE SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RIVELINO CESAR GUIMARAES
OAB: 85481/MG
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS
OAB: 85182/MG
SILVIA LETICIA DE SOUZA
OAB: 214816/MG
TIAGO MADUREIRA GOMIDE
OAB: 136388/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5007364-32.2022.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JOANA DE SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF: 275.301.548-18 RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A CPF: 34.020.354/0001-10 DECISÃO Atento às manifestações das partes de IDs 10684024158 e 10686097444, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no ID 10672008435. Esclareço, por oportuno, que as conclusões periciais serão apreciadas em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. EXPEÇA-SE alvará em favor do perito nomeado nos autos, para levantamento dos honorários depositados no ID 10630274849, mediante transferência para a conta bancária informada no ID 10702225678. Não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, DECLARO encerrada a fase de instrução do feito. INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano