Detalhe do processo

5007316-30.2025.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007316-30.2025.8.21.0070/RS AUTOR : CARLOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RS107982) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Analisando detidamente o feito, constata-se que a decisão proferida no evento 34, DESPADEC1 , a qual indeferiu a prova pericial, encontra-se equivocada, pois não há a preclusão. 2. Neste passo, revejo a referida decisão, passando a deferir a prova de perícia técnica na área da informática. Nesse passo, DEFERE-SE a prova pericial postulada pela autora no evento 31, PET1 (perícia grafodocumentoscópica). 3. I n timem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Na mesma oportunidade, o réu deverá apresentar, se possível, a(s) via(s) original(ais) do(s) contrato(s) objeto(s) da presente demanda. 4. NOMEIA-SE perita o Sr. Alexandre Ferreira Carminati , perito Analista de Sistemas, (51) 9 8425-4496, E-mail:afcarminati@gmail.com. Considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora no evento 3, DESPADEC1 , fixam-se os honorários periciais em R$ 429,36 , conforme tabela do Ato nº 102/2023-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 5. Intime-se a perita nomeada (com cópia dos quesitos) para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para viabilizar a intimação das partes e interessados em temo hábil. 6. Caso o profissional recuse o encargo, a unidade deverá proceder à nomeação aleatória dos peritos cadastrados no site do Tribunal de Justiça do Estado, conforme a necessidade/viabilidade, anotando-se que, em caso de necessidade de remessa de documentos à comarca diversa, e sendo a parte requerente da pedícia, beneficiária da gratuidade da justiça, serão adotadas as medidas constantes no ATO n° 38/2014. 7. Designada data pela perita, intimem-se as partes . 8. Após, aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 9. Expirado o prazo sem a remessa do laudo , intime-se a perita para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 10. Com o laudo, intimem-se as parte s . 11. Havendo insurgência das partes quanto ao laudo, intime-se a perita para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 12. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência, dê-se vista às partes . 13. Tudo cumprido, conclua-se o feito . 14. Oportunamente, intime-se o perito nomeado para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do aceite do encargo nos termos supramencionados . 15 . Após, retornem o feito concluso para deliberação. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor CARLOS ANTONIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO

OAB: 103082/MG

VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA

OAB: 107982/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007316-30.2025.8.21.0070/RS AUTOR : CARLOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RS107982) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Analisando detidamente o feito, constata-se que a decisão proferida no evento 34, DESPADEC1 , a qual indeferiu a prova pericial, encontra-se equivocada, pois não há a preclusão. 2. Neste passo, revejo a referida decisão, passando a deferir a prova de perícia técnica na área da informática. Nesse passo, DEFERE-SE a prova pericial postulada pela autora no evento 31, PET1 (perícia grafodocumentoscópica). 3. I n timem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Na mesma oportunidade, o réu deverá apresentar, se possível, a(s) via(s) original(ais) do(s) contrato(s) objeto(s) da presente demanda. 4. NOMEIA-SE perita o Sr. Alexandre Ferreira Carminati , perito Analista de Sistemas, (51) 9 8425-4496, E-mail:afcarminati@gmail.com. Considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora no evento 3, DESPADEC1 , fixam-se os honorários periciais em R$ 429,36 , conforme tabela do Ato nº 102/2023-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 5. Intime-se a perita nomeada (com cópia dos quesitos) para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para viabilizar a intimação das partes e interessados em temo hábil. 6. Caso o profissional recuse o encargo, a unidade deverá proceder à nomeação aleatória dos peritos cadastrados no site do Tribunal de Justiça do Estado, conforme a necessidade/viabilidade, anotando-se que, em caso de necessidade de remessa de documentos à comarca diversa, e sendo a parte requerente da pedícia, beneficiária da gratuidade da justiça, serão adotadas as medidas constantes no ATO n° 38/2014. 7. Designada data pela perita, intimem-se as partes . 8. Após, aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 9. Expirado o prazo sem a remessa do laudo , intime-se a perita para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 10. Com o laudo, intimem-se as parte s . 11. Havendo insurgência das partes quanto ao laudo, intime-se a perita para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 12. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência, dê-se vista às partes . 13. Tudo cumprido, conclua-se o feito . 14. Oportunamente, intime-se o perito nomeado para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do aceite do encargo nos termos supramencionados . 15 . Após, retornem o feito concluso para deliberação. Diligências legais.