5007308-61.2024.8.21.0014
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Esteio
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007308-61.2024.8.21.0014/RS REQUERENTE : VERA MARIA SERPA JAQUES ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte autora no evento 22, OUT1 . Nomeio perito o Engenheiro Cesar Vergani (cesar@tresengenharia.eng.br, tel: 54 98134 5951, CREA-RS 156490), fixando os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três centavos e noventa e um centavos), na forma do Ato nº 038/2025-P. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, designe data da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas na pessoa de seu advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com fincas no art. 477, caput , do CPC. Com o laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista o perito e, após, às partes novamente. Por fim, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VERA MARIA SERPA JAQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL VON HOHENDORFF
OAB: 32150/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007308-61.2024.8.21.0014/RS REQUERENTE : VERA MARIA SERPA JAQUES ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte autora no evento 22, OUT1 . Nomeio perito o Engenheiro Cesar Vergani (cesar@tresengenharia.eng.br, tel: 54 98134 5951, CREA-RS 156490), fixando os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três centavos e noventa e um centavos), na forma do Ato nº 038/2025-P. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, designe data da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas na pessoa de seu advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com fincas no art. 477, caput , do CPC. Com o laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista o perito e, após, às partes novamente. Por fim, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Diligências legais.