Detalhe do processo

5007308-20.2026.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007308-20.2026.8.21.0005/RS AUTOR : JULIO IGNACIO PERNA JUNIOR ADVOGADO(A) : KONRADO KRINDGES (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) RÉU : UNIMED GRANDE FLORIANOPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Ciente da decisão proferida em agravo de instrumento, nos seguintes termos: Com efeito, defiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência para determinar que a parte ré custeie/forneça todos os materiais, próteses, órteses e insumos solicitados pelo médico assistente do agravante, constantes das Guias de Autorização n.º 50139659795 e n.º 50139659757, ou de quaisquer outras que se refiram ao procedimento cirúrgico programado para o dia 26 de maio de 2026, de modo a garantir a sua efetiva realização sem qualquer ônus para o paciente, no prazo de 12h, sob pena de bloqueio dos valores necessários para o custeio do procedimento, medida que deve ser buscada na origem caso se faça necessário. 2 - Defiro a produção de prova pericial e doocumental. 2.1 - Indefiro o pedido de requisição de nota técnica, considerando o pedido de prova pericial, a qual é mais abrangente. 2 - Para realização da perícia postulada pela demandada, NOMEIO perito o médico oncologista Gustavo Andreazza Laporte . INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser paga pelo demandado. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIO IGNACIO PERNA JUNIOR

Réu UNIMED GRANDE FLORIANOPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KONRADO KRINDGES

OAB: 78889/RS

FABIO MILMAN

OAB: 24161/RS

LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON

OAB: 44610/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007308-20.2026.8.21.0005/RS AUTOR : JULIO IGNACIO PERNA JUNIOR ADVOGADO(A) : KONRADO KRINDGES (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) RÉU : UNIMED GRANDE FLORIANOPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Ciente da decisão proferida em agravo de instrumento, nos seguintes termos: Com efeito, defiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência para determinar que a parte ré custeie/forneça todos os materiais, próteses, órteses e insumos solicitados pelo médico assistente do agravante, constantes das Guias de Autorização n.º 50139659795 e n.º 50139659757, ou de quaisquer outras que se refiram ao procedimento cirúrgico programado para o dia 26 de maio de 2026, de modo a garantir a sua efetiva realização sem qualquer ônus para o paciente, no prazo de 12h, sob pena de bloqueio dos valores necessários para o custeio do procedimento, medida que deve ser buscada na origem caso se faça necessário. 2 - Defiro a produção de prova pericial e doocumental. 2.1 - Indefiro o pedido de requisição de nota técnica, considerando o pedido de prova pericial, a qual é mais abrangente. 2 - Para realização da perícia postulada pela demandada, NOMEIO perito o médico oncologista Gustavo Andreazza Laporte . INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser paga pelo demandado. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.