Detalhe do processo

5007302-43.2023.8.21.0029

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007302-43.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : ELISIANE DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : JULIO VINICIUS BAZZAN FABRICIO (OAB RS104424) ADVOGADO(A) : JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS101643) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARRERA MATOS (OAB RS110418) EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o determinado no evento 108, DOC1 pela Central de Cálculos e Custas Judiciais. Aguarde-se a retificação do laudo pericial e manifestação das partes. Após, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. Dil.legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELISIANE DA SILVA COSTA

Réu PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA

OAB: 101643/RS

JULIO CESAR BARRERA MATOS

OAB: 110418/RS

CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS

OAB: 60702/RS

JULIO VINICIUS BAZZAN FABRICIO

OAB: 104424/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007302-43.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : ELISIANE DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : JULIO VINICIUS BAZZAN FABRICIO (OAB RS104424) ADVOGADO(A) : JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS101643) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARRERA MATOS (OAB RS110418) EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o determinado no evento 108, DOC1 pela Central de Cálculos e Custas Judiciais. Aguarde-se a retificação do laudo pericial e manifestação das partes. Após, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. Dil.legais.