5007302-43.2023.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007302-43.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : ELISIANE DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : JULIO VINICIUS BAZZAN FABRICIO (OAB RS104424) ADVOGADO(A) : JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS101643) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARRERA MATOS (OAB RS110418) EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o determinado no evento 108, DOC1 pela Central de Cálculos e Custas Judiciais. Aguarde-se a retificação do laudo pericial e manifestação das partes. Após, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. Dil.legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISIANE DA SILVA COSTA
Réu PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA
OAB: 101643/RS
JULIO CESAR BARRERA MATOS
OAB: 110418/RS
CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS
OAB: 60702/RS
JULIO VINICIUS BAZZAN FABRICIO
OAB: 104424/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007302-43.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : ELISIANE DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : JULIO VINICIUS BAZZAN FABRICIO (OAB RS104424) ADVOGADO(A) : JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS101643) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARRERA MATOS (OAB RS110418) EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o determinado no evento 108, DOC1 pela Central de Cálculos e Custas Judiciais. Aguarde-se a retificação do laudo pericial e manifestação das partes. Após, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. Dil.legais.