5007296-32.2019.8.13.0471
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Juatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5007296-32.2019.8.13.0471 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARGARETH NAZARIA ANDRADE DE ALMEIDA PINTO CPF: 625.837.006-34 RÉU: HDI SEGUROS S/A CPF: 29.980.158/0001-57 DECISÃO Instadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de id n. 10461401798, a autora limitou-se a pleitear a produção de prova testemunhal (id n. 10589597430), ao passo que a ré concordou com as conclusões técnicas (id n. 10597964469). Assim, inexistindo impugnações fundamentadas ao conteúdo técnico apresentado e estando o trabalho apto a subsidiar a cognição deste Juízo, HOMOLOGO o Laudo Pericial Médico acostado aos autos (id n. id n. 10461401798) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Ademais, considerando que a prova testemunhal pleiteada já havia sido deferida na decisão de id n. 110395222, intime-se a autora para apresentar o rol das testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão. Com apresentação do rol das testemunhas, voltem os autos conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento. Certificada eventual inércia, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juatuba, data da assinatura eletrônica. LEONIDAS AMARAL PINTO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Juatuba 2
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HDI SEGUROS S/A
Autor MARGARETH NAZARIA ANDRADE DE ALMEIDA PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5007296-32.2019.8.13.0471 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARGARETH NAZARIA ANDRADE DE ALMEIDA PINTO CPF: 625.837.006-34 RÉU: HDI SEGUROS S/A CPF: 29.980.158/0001-57 DECISÃO Instadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de id n. 10461401798, a autora limitou-se a pleitear a produção de prova testemunhal (id n. 10589597430), ao passo que a ré concordou com as conclusões técnicas (id n. 10597964469). Assim, inexistindo impugnações fundamentadas ao conteúdo técnico apresentado e estando o trabalho apto a subsidiar a cognição deste Juízo, HOMOLOGO o Laudo Pericial Médico acostado aos autos (id n. id n. 10461401798) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Ademais, considerando que a prova testemunhal pleiteada já havia sido deferida na decisão de id n. 110395222, intime-se a autora para apresentar o rol das testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão. Com apresentação do rol das testemunhas, voltem os autos conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento. Certificada eventual inércia, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juatuba, data da assinatura eletrônica. LEONIDAS AMARAL PINTO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Juatuba 2