5007264-67.2025.8.13.0713
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5007264-67.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: ELOISA DE OLIVEIRA STANCIOLE CPF: 683.026.576-20 RÉU: VICENTINA SILVA PINTO DE OLIVEIRA CPF: 555.375.026-15 DECISÃO Vistos. 1. Considerando que a equipe técnica desta Comarca está completa, afastando portando a hipótese de autorização de nomeação de assistente social pelo Sistema AJ, nos termos do Ofício Circular 114/2021 item 4.13., REMETAM-SE os autos ao Setor Social para realização de ESTUDO SOCIAL/RELATÓRIO INFORMATIVO. 1.2. DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para designação de data para a realização das entrevistas. 1.3. Desde já, FIXO o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrevista, para entrega do laudo social nos autos. 1.4. Apresentado o estudo social/relatório informativo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Nomeio perito(a), através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ/TJMG, LUIZA CHECON MOREIRA, N. CPF: 139.135.946-12, médica, com endereço eletrônico: luiza.checon@gmail.com . 3. Intimem-se as partes para que, querendo, I) apresentem arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado; II) indiquem assistente técnico; III) apresentes quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 465, §1º, do NCPC. 4. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, remetendo-lhe cópia dos quesitos bem como das principais peças processuais (inicial, contestação do presente despacho etc.). 5. Propostos os honorários, dê-se vista à parte solicitante da prova pericial para depositar o valor dos honorários ou requerer o que entender de direito quanto à proposta formulada. Prazo de 10 (dez) dias. 6. Por fim, AGUARDE-SE o feito em Secretaria para inclusão em pauta concentrada de perícias. 7. Cumpra-se e Intimem-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELOISA DE OLIVEIRA STANCIOLE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA AMELIA MASSENSSINI SANTOS
OAB: 197084/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5007264-67.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: ELOISA DE OLIVEIRA STANCIOLE CPF: 683.026.576-20 RÉU: VICENTINA SILVA PINTO DE OLIVEIRA CPF: 555.375.026-15 DECISÃO Vistos. 1. Considerando que a equipe técnica desta Comarca está completa, afastando portando a hipótese de autorização de nomeação de assistente social pelo Sistema AJ, nos termos do Ofício Circular 114/2021 item 4.13., REMETAM-SE os autos ao Setor Social para realização de ESTUDO SOCIAL/RELATÓRIO INFORMATIVO. 1.2. DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para designação de data para a realização das entrevistas. 1.3. Desde já, FIXO o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrevista, para entrega do laudo social nos autos. 1.4. Apresentado o estudo social/relatório informativo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Nomeio perito(a), através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ/TJMG, LUIZA CHECON MOREIRA, N. CPF: 139.135.946-12, médica, com endereço eletrônico: luiza.checon@gmail.com . 3. Intimem-se as partes para que, querendo, I) apresentem arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado; II) indiquem assistente técnico; III) apresentes quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 465, §1º, do NCPC. 4. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, remetendo-lhe cópia dos quesitos bem como das principais peças processuais (inicial, contestação do presente despacho etc.). 5. Propostos os honorários, dê-se vista à parte solicitante da prova pericial para depositar o valor dos honorários ou requerer o que entender de direito quanto à proposta formulada. Prazo de 10 (dez) dias. 6. Por fim, AGUARDE-SE o feito em Secretaria para inclusão em pauta concentrada de perícias. 7. Cumpra-se e Intimem-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito