5007248-69.2023.8.21.0064
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007248-69.2023.8.21.0064/RS EXEQUENTE : JOAO SADI WESZ ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MACHADO GERMANO (OAB RS098078) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I- Juntado o laudo pericial (evento 117), intimo as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477 do CPC. II- Igualmente, no prazo de 15 (quinze) dias , deverá o terceiro interessado Daniel Nardon & Advogados Associados juntar o contrato de honorários, conforme determinado no evento 103, DESPADEC1 , sob pena de indeferimento do pedido de reserva de honorários contratuais. III- No mesmo prazo, deverá a parte executada esclarecer a natureza do depósito identificado como "Em Aberto" nos sistemas do TJRS, referente à Guia nº 255582829, juntando o respectivo comprovante. IV- Indefiro o pedido de substituição processual por cessão de direitos ( evento 93, PET1 ), porquanto o instrumento particular de cessão juntado não contempla o presente processo em seu objeto, conforme expressamente informado pelo próprio advogado do exequente no evento 94, PET1 . V- Expeça-se alvará judicial em favor do perito Jorge Padilha dos Santos (CRC/RS 067207/0-5), para levantamento dos honorários periciais depositados pela parte executada (Guia nº 255204634), acrescidos das atualizações legais. Intimações automatizadas. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor JOAO SADI WESZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALDECI NARDON
OAB: 128019/RS
CAROLINA SARAIVA CIDADE
OAB: 75878/RS
JEAN CARLOS MACHADO GERMANO
OAB: 98078/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007248-69.2023.8.21.0064/RS EXEQUENTE : JOAO SADI WESZ ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MACHADO GERMANO (OAB RS098078) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I- Juntado o laudo pericial (evento 117), intimo as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477 do CPC. II- Igualmente, no prazo de 15 (quinze) dias , deverá o terceiro interessado Daniel Nardon & Advogados Associados juntar o contrato de honorários, conforme determinado no evento 103, DESPADEC1 , sob pena de indeferimento do pedido de reserva de honorários contratuais. III- No mesmo prazo, deverá a parte executada esclarecer a natureza do depósito identificado como "Em Aberto" nos sistemas do TJRS, referente à Guia nº 255582829, juntando o respectivo comprovante. IV- Indefiro o pedido de substituição processual por cessão de direitos ( evento 93, PET1 ), porquanto o instrumento particular de cessão juntado não contempla o presente processo em seu objeto, conforme expressamente informado pelo próprio advogado do exequente no evento 94, PET1 . V- Expeça-se alvará judicial em favor do perito Jorge Padilha dos Santos (CRC/RS 067207/0-5), para levantamento dos honorários periciais depositados pela parte executada (Guia nº 255204634), acrescidos das atualizações legais. Intimações automatizadas. Dil. Legais.