Detalhe do processo

5007219-02.2020.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Criminais
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5007219-02.2020.8.21.0039/RS RÉU : FABRICIO DE JESUS GARCIA ADVOGADO(A) : VLANIER RANGEL (OAB RS083701) SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO: a) BRUNO JARDEL DIAS DO AMARAL como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/2006, e dos arts. 14, caput (duas vezes, correspondentes aos fatos 3 e 5), 16, caput (correspondente ao fato 7), todos da Lei n° 10.826/2006, na forma do art. 69, caput, do Código Penal; b) ROGER GONÇALVES OLIVEIRA como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/2006, e dos arts. 14, caput (duas vezes, correspondentes aos fatos 4 e 5), 16, caput (correspondente ao fato 7), todos da Lei n° 10.826/2006, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. ABSOLVO ambos os réus, BRUNO JARDEL DIAS DO AMARAL e ROGER GONÇALVES OLIVEIRA, em relação ao 6° fato (posse do revólver calibre 32, marca Taurus, com numeração suprimida), nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ante a atipicidade da conduta em razão da inaptidão absoluta do instrumento, conforme Laudo Pericial n° 167339/2020 (Evento 198, LAUDO3).
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABRICIO DE JESUS GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VLANIER RANGEL

OAB: 83701/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5007219-02.2020.8.21.0039/RS RÉU : FABRICIO DE JESUS GARCIA ADVOGADO(A) : VLANIER RANGEL (OAB RS083701) SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO: a) BRUNO JARDEL DIAS DO AMARAL como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/2006, e dos arts. 14, caput (duas vezes, correspondentes aos fatos 3 e 5), 16, caput (correspondente ao fato 7), todos da Lei n° 10.826/2006, na forma do art. 69, caput, do Código Penal; b) ROGER GONÇALVES OLIVEIRA como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/2006, e dos arts. 14, caput (duas vezes, correspondentes aos fatos 4 e 5), 16, caput (correspondente ao fato 7), todos da Lei n° 10.826/2006, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. ABSOLVO ambos os réus, BRUNO JARDEL DIAS DO AMARAL e ROGER GONÇALVES OLIVEIRA, em relação ao 6° fato (posse do revólver calibre 32, marca Taurus, com numeração suprimida), nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ante a atipicidade da conduta em razão da inaptidão absoluta do instrumento, conforme Laudo Pericial n° 167339/2020 (Evento 198, LAUDO3).