5007216-50.2023.8.21.0004
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007216-50.2023.8.21.0004/RS AUTOR : JOSE GUSTAVO DE MELLO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANE FREITAS MACIEL (OAB RS071904) RÉU : ELISA MARIA SOARES DELABARY DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654) DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, tendo a parte ré apresentado quesitos complementares, que foram devidamente respondidos pelo perito. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 80, LAUDO1 , com sua complementação do evento 90, LAUDO1 . Requisitem-se os honorários do perito MARCOS FLORIAN ARDENGHI ao Tribunal de Justiça, conforme evento 23 . II) DO PROSSEGUIMENTO Quanto à prova oral requerida pelas partes ( 19.1 , 20.1 e 21.1 ), informo que não disponho de pauta, por ora, para realização de audiência de instrução, tendo em vista estar atuando em regime de substituição na 3ª Vara Cível e ainda jurisdicionar na 1ª Vara Cível, no CEJUSC e na Justiça Eleitoral desta Comarca. Assim, cumprido o item I, determino a suspensão do presente feito até a disponibilização de pauta ou a designação do(a) Magistrado(a) titular. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELISA MARIA SOARES DELABARY DA SILVA
Autor JOSE GUSTAVO DE MELLO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO NICOLETTI KALIL
OAB: 42654/RS
LUCIANE FREITAS MACIEL
OAB: 71904/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007216-50.2023.8.21.0004/RS AUTOR : JOSE GUSTAVO DE MELLO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANE FREITAS MACIEL (OAB RS071904) RÉU : ELISA MARIA SOARES DELABARY DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654) DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, tendo a parte ré apresentado quesitos complementares, que foram devidamente respondidos pelo perito. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 80, LAUDO1 , com sua complementação do evento 90, LAUDO1 . Requisitem-se os honorários do perito MARCOS FLORIAN ARDENGHI ao Tribunal de Justiça, conforme evento 23 . II) DO PROSSEGUIMENTO Quanto à prova oral requerida pelas partes ( 19.1 , 20.1 e 21.1 ), informo que não disponho de pauta, por ora, para realização de audiência de instrução, tendo em vista estar atuando em regime de substituição na 3ª Vara Cível e ainda jurisdicionar na 1ª Vara Cível, no CEJUSC e na Justiça Eleitoral desta Comarca. Assim, cumprido o item I, determino a suspensão do presente feito até a disponibilização de pauta ou a designação do(a) Magistrado(a) titular. Intimações eletrônicas agendadas.