Detalhe do processo

5007216-50.2023.8.21.0004

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007216-50.2023.8.21.0004/RS AUTOR : JOSE GUSTAVO DE MELLO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANE FREITAS MACIEL (OAB RS071904) RÉU : ELISA MARIA SOARES DELABARY DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654) DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, tendo a parte ré apresentado quesitos complementares, que foram devidamente respondidos pelo perito. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 80, LAUDO1 , com sua complementação do evento 90, LAUDO1 . Requisitem-se os honorários do perito MARCOS FLORIAN ARDENGHI ao Tribunal de Justiça, conforme evento 23 . II) DO PROSSEGUIMENTO Quanto à prova oral requerida pelas partes ( 19.1 , 20.1 e 21.1 ), informo que não disponho de pauta, por ora, para realização de audiência de instrução, tendo em vista estar atuando em regime de substituição na 3ª Vara Cível e ainda jurisdicionar na 1ª Vara Cível, no CEJUSC e na Justiça Eleitoral desta Comarca. Assim, cumprido o item I, determino a suspensão do presente feito até a disponibilização de pauta ou a designação do(a) Magistrado(a) titular. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELISA MARIA SOARES DELABARY DA SILVA

Autor JOSE GUSTAVO DE MELLO FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO NICOLETTI KALIL

OAB: 42654/RS

LUCIANE FREITAS MACIEL

OAB: 71904/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007216-50.2023.8.21.0004/RS AUTOR : JOSE GUSTAVO DE MELLO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANE FREITAS MACIEL (OAB RS071904) RÉU : ELISA MARIA SOARES DELABARY DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654) DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, tendo a parte ré apresentado quesitos complementares, que foram devidamente respondidos pelo perito. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 80, LAUDO1 , com sua complementação do evento 90, LAUDO1 . Requisitem-se os honorários do perito MARCOS FLORIAN ARDENGHI ao Tribunal de Justiça, conforme evento 23 . II) DO PROSSEGUIMENTO Quanto à prova oral requerida pelas partes ( 19.1 , 20.1 e 21.1 ), informo que não disponho de pauta, por ora, para realização de audiência de instrução, tendo em vista estar atuando em regime de substituição na 3ª Vara Cível e ainda jurisdicionar na 1ª Vara Cível, no CEJUSC e na Justiça Eleitoral desta Comarca. Assim, cumprido o item I, determino a suspensão do presente feito até a disponibilização de pauta ou a designação do(a) Magistrado(a) titular. Intimações eletrônicas agendadas.