5007173-56.2025.8.13.0040
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5007173-56.2025.8.13.0040 - Q CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CEIIA - CENTRO DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO (ASSOCIAÇÃO) CPF: não informado RÉU: DESAER - DESENVOLVIMENTO AERONAUTICO LTDA CPF: 24.967.459/0001-27 DECISÃO Vistos etc. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora (Id’s. 10597808334 e 10678379952). Para a realização dos trabalhos, nomeio perito ao processo em epígrafe na pessoa do engenheiro de aeronáutica PEDRO ARTHUR DE AZEVEDO, telefone nº (64) 99981-6184, e-mail zaappedro@gmail.com. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos a serem respondidos pelo expert e, caso queiram, indicar assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, deverá o expert ser intimado para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o munus e apresentar proposta de honorários. Com a proposta, dê-se vista às partes. Se concorde, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, indicados os assistentes técnicos e comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o exame pericial e apresentar o laudo em juízo. Advirta-o de que deverá ser comunicada nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data do exame para que as partes, os procuradores e os assistentes técnicos possam ser intimados. Juntado o laudo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 15 de julho de 2026. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CEIIA - CENTRO DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO (ASSOCIAÇÃO)
Réu DESAER - DESENVOLVIMENTO AERONAUTICO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA ANGELA BASSO
OAB: 110478/PR
STEFFANI CARDOSO KRAEMER
OAB: 73306/PR
FELIPE VIEIRA PONTES
OAB: 77264/DF
ALEXANDRE BLEY RIBEIRO BONFIM
OAB: 36664/PR
DIEGO BARBOSA CAMPOS
OAB: 27185/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5007173-56.2025.8.13.0040 - Q CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CEIIA - CENTRO DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO (ASSOCIAÇÃO) CPF: não informado RÉU: DESAER - DESENVOLVIMENTO AERONAUTICO LTDA CPF: 24.967.459/0001-27 DECISÃO Vistos etc. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora (Id’s. 10597808334 e 10678379952). Para a realização dos trabalhos, nomeio perito ao processo em epígrafe na pessoa do engenheiro de aeronáutica PEDRO ARTHUR DE AZEVEDO, telefone nº (64) 99981-6184, e-mail zaappedro@gmail.com. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos a serem respondidos pelo expert e, caso queiram, indicar assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, deverá o expert ser intimado para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o munus e apresentar proposta de honorários. Com a proposta, dê-se vista às partes. Se concorde, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, indicados os assistentes técnicos e comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o exame pericial e apresentar o laudo em juízo. Advirta-o de que deverá ser comunicada nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data do exame para que as partes, os procuradores e os assistentes técnicos possam ser intimados. Juntado o laudo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 15 de julho de 2026. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito