5007166-50.2025.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007166-50.2025.8.21.0005/RS AUTOR : TANIA REGINA PAVAO PINTO ADVOGADO(A) : FLAVIA CASAGRANDE (OAB RS051010) RÉU : CLAUDEMIR LISBOA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : Juliana Xavier de Bem (OAB RS060987) RÉU : BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : Juliana Xavier de Bem (OAB RS060987) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a prova oral, pericial e documental. Oportunamente será designada audiência. 2 - Defiro a busca de informações sobre benefício previdenciário percebido pela autora em razão do acidente. Junto, nesta data, consulta efetuada junto ao PREVJUD, determinando vista às partes. 3 - Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe nos autos acerca de recebimento,de valores relativos ao Seguro DPVAT pela autora, em razão do acidente ocorrido na data de 07/04/2025. 4 - 5 - Determino a realização de prova pericial formulado pelo autor e pela seguradora. Para tanto, NOMEIO perito o médico HENRIQUE HERPICH, especialista em periciais judiciais, a fim de que realize perícia nas áreas de ortopedida e neurologia. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Considerando que a parte autora é beneficiária da AJG, 50% do valor da perícia será custeada pelo Tribunal de Justiça. Fixo a remuneração em R$ 411,00, correspondente à metade do limite máximo estabelecido pelo anexo I, do referido Ato. O valor restante será custeado pelos demandados CLAUDEMIR LISBOA DE ALMEIDA , BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA e GENTE SEGURADORA SA. Intime-se o perito para declinar a verba honorária, ficando ciente que a perícia será na residência da parte autora. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
Réu CLAUDEMIR LISBOA DE ALMEIDA
Réu GENTE SEGURADORA SA
Autor TANIA REGINA PAVAO PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RODRIGUES FERRER
OAB: 39376/RS
FLAVIA CASAGRANDE
OAB: 51010/RS
JULIANA XAVIER DE BEM
OAB: 60987/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007166-50.2025.8.21.0005/RS AUTOR : TANIA REGINA PAVAO PINTO ADVOGADO(A) : FLAVIA CASAGRANDE (OAB RS051010) RÉU : CLAUDEMIR LISBOA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : Juliana Xavier de Bem (OAB RS060987) RÉU : BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : Juliana Xavier de Bem (OAB RS060987) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a prova oral, pericial e documental. Oportunamente será designada audiência. 2 - Defiro a busca de informações sobre benefício previdenciário percebido pela autora em razão do acidente. Junto, nesta data, consulta efetuada junto ao PREVJUD, determinando vista às partes. 3 - Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe nos autos acerca de recebimento,de valores relativos ao Seguro DPVAT pela autora, em razão do acidente ocorrido na data de 07/04/2025. 4 - 5 - Determino a realização de prova pericial formulado pelo autor e pela seguradora. Para tanto, NOMEIO perito o médico HENRIQUE HERPICH, especialista em periciais judiciais, a fim de que realize perícia nas áreas de ortopedida e neurologia. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Considerando que a parte autora é beneficiária da AJG, 50% do valor da perícia será custeada pelo Tribunal de Justiça. Fixo a remuneração em R$ 411,00, correspondente à metade do limite máximo estabelecido pelo anexo I, do referido Ato. O valor restante será custeado pelos demandados CLAUDEMIR LISBOA DE ALMEIDA , BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA e GENTE SEGURADORA SA. Intime-se o perito para declinar a verba honorária, ficando ciente que a perícia será na residência da parte autora. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.