Detalhe do processo

5007165-39.2023.8.21.0101

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Gramado
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007165-39.2023.8.21.0101/RS AUTOR : JONATAN HAHN DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : PAULO ROBERTO FLEITAS ADVOGADO(A) : SAMIR HOFMEISTER NASSIF (OAB RS075194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que o laudo pericial judicial foi elaborado em conformidade com os critérios legais, tendo o perito se desincumbido adequadamente de seu encargo, razão pela qual o homologo. Procedam-se aos atos necessários ao pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para que justifiquem, objetiva e fundamentadamente, a relevância e a pertinência da prova testemunhal postulada nos eventos 45 e 46. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JONATAN HAHN DA SILVA

Réu PAULO ROBERTO FLEITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMIR HOFMEISTER NASSIF

OAB: 75194/RS

ALEXANDRE HENDLER HENDLER

OAB: 59891/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007165-39.2023.8.21.0101/RS AUTOR : JONATAN HAHN DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : PAULO ROBERTO FLEITAS ADVOGADO(A) : SAMIR HOFMEISTER NASSIF (OAB RS075194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que o laudo pericial judicial foi elaborado em conformidade com os critérios legais, tendo o perito se desincumbido adequadamente de seu encargo, razão pela qual o homologo. Procedam-se aos atos necessários ao pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para que justifiquem, objetiva e fundamentadamente, a relevância e a pertinência da prova testemunhal postulada nos eventos 45 e 46. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.