5007165-39.2023.8.21.0101
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Gramado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007165-39.2023.8.21.0101/RS AUTOR : JONATAN HAHN DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : PAULO ROBERTO FLEITAS ADVOGADO(A) : SAMIR HOFMEISTER NASSIF (OAB RS075194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que o laudo pericial judicial foi elaborado em conformidade com os critérios legais, tendo o perito se desincumbido adequadamente de seu encargo, razão pela qual o homologo. Procedam-se aos atos necessários ao pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para que justifiquem, objetiva e fundamentadamente, a relevância e a pertinência da prova testemunhal postulada nos eventos 45 e 46. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JONATAN HAHN DA SILVA
Réu PAULO ROBERTO FLEITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMIR HOFMEISTER NASSIF
OAB: 75194/RS
ALEXANDRE HENDLER HENDLER
OAB: 59891/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007165-39.2023.8.21.0101/RS AUTOR : JONATAN HAHN DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : PAULO ROBERTO FLEITAS ADVOGADO(A) : SAMIR HOFMEISTER NASSIF (OAB RS075194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que o laudo pericial judicial foi elaborado em conformidade com os critérios legais, tendo o perito se desincumbido adequadamente de seu encargo, razão pela qual o homologo. Procedam-se aos atos necessários ao pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para que justifiquem, objetiva e fundamentadamente, a relevância e a pertinência da prova testemunhal postulada nos eventos 45 e 46. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.