5007130-78.2024.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007130-78.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BEATRIZ ROSA CARNIO CPF: 138.925.736-38 RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES OBJETIVA SOCIEDADE LTDA - ME CPF: 05.309.805/0001-35 e outros DESPACHO 1. Homologo a desistência da produção de prova pericial junto à Comissão de Exames Especiais do DETRAN/MG. 2. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora. 3. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) médico(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Ficam seus honorários fixados desde já no patamar estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026. Intime-se o perito esclarecendo que o valor é fixado neste patamar uma vez que a perícia foi requerida pela parte Autora que litiga amparada pela justiça gratuita, ficando o pagamento a cargo do Estado de Minas Gerais. 4. Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 5. Por fim, intime-se o perito nomeado a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476, CPC). 6. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 7. No mais, ressalto que a audiência será designada após a realização da perícia. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BEATRIZ ROSA CARNIO
Réu CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES OBJETIVA SOCIEDADE LTDA - ME
Réu SOCIEDADE MEDICO PSICOLOGICA LIMITADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SEBASTIAO GERALDO DE PADUA
OAB: 87410/MG
MICHEL DIZARO GONCALVES
OAB: 95066/MG
DANIELA DA SILVA OLIVEIRA
OAB: 168563/MG
MARCO ANTONIO SILVA
OAB: 121648/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007130-78.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BEATRIZ ROSA CARNIO CPF: 138.925.736-38 RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES OBJETIVA SOCIEDADE LTDA - ME CPF: 05.309.805/0001-35 e outros DESPACHO 1. Homologo a desistência da produção de prova pericial junto à Comissão de Exames Especiais do DETRAN/MG. 2. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora. 3. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) médico(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Ficam seus honorários fixados desde já no patamar estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026. Intime-se o perito esclarecendo que o valor é fixado neste patamar uma vez que a perícia foi requerida pela parte Autora que litiga amparada pela justiça gratuita, ficando o pagamento a cargo do Estado de Minas Gerais. 4. Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 5. Por fim, intime-se o perito nomeado a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476, CPC). 6. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 7. No mais, ressalto que a audiência será designada após a realização da perícia. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso