5007110-80.2022.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007110-80.2022.8.21.0018/RS RÉU : MATEUS BIRIATO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : ADRIANO CESAR BERGAMO (OAB RS065961) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante do silêncio do perio anteriormente nomeao, NOMEIO, em substituição, o perito ISAAK DA COSTA RADIN , engenheiro civil. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 171, DESPADEC1 ). DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MATEUS BIRIATO DE AZEVEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO CESAR BERGAMO
OAB: 65961/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007110-80.2022.8.21.0018/RS RÉU : MATEUS BIRIATO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : ADRIANO CESAR BERGAMO (OAB RS065961) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante do silêncio do perio anteriormente nomeao, NOMEIO, em substituição, o perito ISAAK DA COSTA RADIN , engenheiro civil. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 171, DESPADEC1 ). DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.