5007108-65.2025.8.13.0071
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5007108-65.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Rural] AUTOR: CLAUDIO DE SOUZA VILELA CPF: 565.610.916-04 e outros RÉU: MESSIAS VITOR PEREIRA CPF: 028.991.206-70 e outros DECISÃO Visto etc. ID 9898141327: Considerando a distribuição do ônus da prova e, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, defiro a realização de prova pericial requerida pela parte ré. Considerando as novas diretrizes para o ato de nomeação emanados do Tribunal de Justiça, constantes do Ofício Circular n. 66/COAT/2019, nomeio perito ENGENHEIRO AGRÔNOMO, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, cadastrado no Banco de Peritos do TJMG, a ser escolhido por sorteio eletrônico regulamentado pelo artigo 18, parágrafo único, da Resolução nº 882/2018 do Órgão Especial, isto para a hipótese de não haver possibilidade de escolha de profissional residente na Comarca, o que em muito facilitará o exame técnico e atenderá às partes. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, dando-se vista às partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Não havendo oposição das partes quanto aos honorários propostos, intime-se o solicitante da prova para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Realizado, intime-se o Expert para designar local, data e horário para início dos trabalhos, cientificando-se as partes. Para apresentação do laudo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. C. Boa Esperança, data e assinatura digitais FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ANA APARECIDA DA COSTA
Autor CLAUDIO DE SOUZA VILELA
Réu LAZARO PEREIRA SOBRINHO
Réu MESSIAS VITOR PEREIRA
Autor ROSSIANY AMARAL DE FARIA VILELA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO GERALDO DE OLIVEIRA
OAB: 142981/MG
MICHELE DE PAULA MOREIRA
OAB: 219094/MG
ADRIANO CORREA BRITO
OAB: 147374/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5007108-65.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Rural] AUTOR: CLAUDIO DE SOUZA VILELA CPF: 565.610.916-04 e outros RÉU: MESSIAS VITOR PEREIRA CPF: 028.991.206-70 e outros DECISÃO Visto etc. ID 9898141327: Considerando a distribuição do ônus da prova e, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, defiro a realização de prova pericial requerida pela parte ré. Considerando as novas diretrizes para o ato de nomeação emanados do Tribunal de Justiça, constantes do Ofício Circular n. 66/COAT/2019, nomeio perito ENGENHEIRO AGRÔNOMO, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, cadastrado no Banco de Peritos do TJMG, a ser escolhido por sorteio eletrônico regulamentado pelo artigo 18, parágrafo único, da Resolução nº 882/2018 do Órgão Especial, isto para a hipótese de não haver possibilidade de escolha de profissional residente na Comarca, o que em muito facilitará o exame técnico e atenderá às partes. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, dando-se vista às partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Não havendo oposição das partes quanto aos honorários propostos, intime-se o solicitante da prova para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Realizado, intime-se o Expert para designar local, data e horário para início dos trabalhos, cientificando-se as partes. Para apresentação do laudo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. C. Boa Esperança, data e assinatura digitais FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito