Detalhe do processo

5007104-91.2024.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007104-91.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FLAVIA MARTINS DE SOUZA ANDRADE CPF: 062.443.206-89 RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 Despacho Observa-se que a parte ré requereu a realização de perícia e, embora intimada, não formulou quesitos. Com tal comportamento, a parte ré demonstra não ter interesse em produzir a prova pericial, mesmo porque sem a formulação de quesitos a produção da prova técnica fica prejudicada. Assim sendo, a parte ré deverá ser intimada para esclarecer se tem interesse de produzir a prova pericial por ela requerida. Caso tenha interesse, ela deverá formular quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não se manifeste no referido, presumir-se-á que ela desistiu da produção da prova pericial por ela requerida. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 8 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL GERBER

OAB: 39879/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007104-91.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FLAVIA MARTINS DE SOUZA ANDRADE CPF: 062.443.206-89 RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 Despacho Observa-se que a parte ré requereu a realização de perícia e, embora intimada, não formulou quesitos. Com tal comportamento, a parte ré demonstra não ter interesse em produzir a prova pericial, mesmo porque sem a formulação de quesitos a produção da prova técnica fica prejudicada. Assim sendo, a parte ré deverá ser intimada para esclarecer se tem interesse de produzir a prova pericial por ela requerida. Caso tenha interesse, ela deverá formular quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não se manifeste no referido, presumir-se-á que ela desistiu da produção da prova pericial por ela requerida. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 8 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito