5007104-91.2024.8.13.0223
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007104-91.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FLAVIA MARTINS DE SOUZA ANDRADE CPF: 062.443.206-89 RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 Despacho Observa-se que a parte ré requereu a realização de perícia e, embora intimada, não formulou quesitos. Com tal comportamento, a parte ré demonstra não ter interesse em produzir a prova pericial, mesmo porque sem a formulação de quesitos a produção da prova técnica fica prejudicada. Assim sendo, a parte ré deverá ser intimada para esclarecer se tem interesse de produzir a prova pericial por ela requerida. Caso tenha interesse, ela deverá formular quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não se manifeste no referido, presumir-se-á que ela desistiu da produção da prova pericial por ela requerida. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 8 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL GERBER
OAB: 39879/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007104-91.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FLAVIA MARTINS DE SOUZA ANDRADE CPF: 062.443.206-89 RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 Despacho Observa-se que a parte ré requereu a realização de perícia e, embora intimada, não formulou quesitos. Com tal comportamento, a parte ré demonstra não ter interesse em produzir a prova pericial, mesmo porque sem a formulação de quesitos a produção da prova técnica fica prejudicada. Assim sendo, a parte ré deverá ser intimada para esclarecer se tem interesse de produzir a prova pericial por ela requerida. Caso tenha interesse, ela deverá formular quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não se manifeste no referido, presumir-se-á que ela desistiu da produção da prova pericial por ela requerida. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 8 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito