Detalhe do processo

5007100-10.2025.8.13.0194

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5007100-10.2025.8.13.0194 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: KENNEDY MENDES DA SILVA CPF: 129.718.066-69 DESPACHO Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado a fim de que o réu Kennedy Mendes da Silva seja submetido à realização de exame psiquiátrico. Quesitos formulados pelo Juízo ao ID 10525085377. A Defesa técnica do acusado apresentou os quesitos ao ID 10525095272. Ofício do IML informando o agendamento do exame pericial para 22/05/2026 às 9:00 horas, ID 10612930840. A Defesa técnica informou que não conseguiu efetuar contato com o acusado para dar-lhe ciência da perícia designada, ID 10619118928. Despacho de ID 10620902906 determinando a intimação pessoal do acusado, no último endereço informado nos autos, acerca da perícia designada, bem como a abertura de vista ao Ministério Público para formulação de quesitos. O Ministério Público apresentou quesitos ao ID 10625891035, os quais foram encaminhados ao IML (ID 10625972930 e 10626968452). Mandado de intimação do acusado cumprido ao ID 10648642367. Ofício do IML informando o não comparecimento do acusado à perícia agendada, ID 10687970735. É o relato do essencial. Decido. Dê-se vista às partes para manifestação quanto ao teor do ofício de ID 10687970735, no prazo de 5 (cinco) dias. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. WAGNER MENDONÇA BOSQUE Juiz de Direito Auxiliar Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu KENNEDY MENDES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO LOPES MIRANDA

OAB: 223600/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5007100-10.2025.8.13.0194 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: KENNEDY MENDES DA SILVA CPF: 129.718.066-69 DESPACHO Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado a fim de que o réu Kennedy Mendes da Silva seja submetido à realização de exame psiquiátrico. Quesitos formulados pelo Juízo ao ID 10525085377. A Defesa técnica do acusado apresentou os quesitos ao ID 10525095272. Ofício do IML informando o agendamento do exame pericial para 22/05/2026 às 9:00 horas, ID 10612930840. A Defesa técnica informou que não conseguiu efetuar contato com o acusado para dar-lhe ciência da perícia designada, ID 10619118928. Despacho de ID 10620902906 determinando a intimação pessoal do acusado, no último endereço informado nos autos, acerca da perícia designada, bem como a abertura de vista ao Ministério Público para formulação de quesitos. O Ministério Público apresentou quesitos ao ID 10625891035, os quais foram encaminhados ao IML (ID 10625972930 e 10626968452). Mandado de intimação do acusado cumprido ao ID 10648642367. Ofício do IML informando o não comparecimento do acusado à perícia agendada, ID 10687970735. É o relato do essencial. Decido. Dê-se vista às partes para manifestação quanto ao teor do ofício de ID 10687970735, no prazo de 5 (cinco) dias. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. WAGNER MENDONÇA BOSQUE Juiz de Direito Auxiliar Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano