Detalhe do processo

5007095-76.2020.4.03.6110

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Sorocaba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007095-76.2020.4.03.6110 EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL PARA DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM - GERACAO FUTURO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO - SC36316 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO - SC31971 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO PORTO DE MOURA - SC25109 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. Trata-se de análise para fixação definitiva de honorários periciais. O perito judicial apresentou proposta detalhando critérios técnicos (ID. 410892592 e ID 429984600), com a qual concordou a parte exequente (ID 425873938), discordando, porém, a União (Fazenda Nacional) no ID 426101427. Tendo em vista que o perito indicou os critérios técnicos para a estimativa de honorários periciais e ante a concordância da parte autora, indefiro o pedido formulado pela União(Fazenda Nacional) no ID 426101427 e arbitro os honorários periciais em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito integral dos honorários periciais, sob pena de preclusão, nos termos do art. 223 do CPC. 3. Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais ora fixados, intime-se o perito, por correio eletrônico (bucoff@uol.com.br), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no recebimento dos valores via transferência bancária, conforme faculta o art. 262 do Provimento CORE n. 01/2020. Em caso positivo, deverá indicar: Banco, Agência, Conta Corrente e CPF. Após a manifestação do perito, expeça-se o competente Ofício de Transferência ou Alvará de Levantamento em favor do profissional, no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários ora fixados, a título de adiantamento de despesas (art. 465, § 4º, CPC/2015). E intime-se o perito para a realização da perícia e do prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Defiro a indicação do assistente técnico da parte exequente (ID 414335489). Fica o perito ciente de que deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes (ID 426122323 - União e ID 414335489 - parte exequente). 4. Com a vinda do laudo, abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. 5. Sem pedidos de esclarecimentos, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência dos honorários periciais remanescentes e façam os autos conclusos. 6. Intimem-se. CAROLINA CASTRO COSTA Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL PARA DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM - GERACAO FUTURO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO

OAB: 31971/SC

AUGUSTO PORTO DE MOURA

OAB: 25109/SC

FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO

OAB: 36316/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007095-76.2020.4.03.6110 EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL PARA DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM - GERACAO FUTURO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO - SC36316 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO - SC31971 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO PORTO DE MOURA - SC25109 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. Trata-se de análise para fixação definitiva de honorários periciais. O perito judicial apresentou proposta detalhando critérios técnicos (ID. 410892592 e ID 429984600), com a qual concordou a parte exequente (ID 425873938), discordando, porém, a União (Fazenda Nacional) no ID 426101427. Tendo em vista que o perito indicou os critérios técnicos para a estimativa de honorários periciais e ante a concordância da parte autora, indefiro o pedido formulado pela União(Fazenda Nacional) no ID 426101427 e arbitro os honorários periciais em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito integral dos honorários periciais, sob pena de preclusão, nos termos do art. 223 do CPC. 3. Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais ora fixados, intime-se o perito, por correio eletrônico (bucoff@uol.com.br), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no recebimento dos valores via transferência bancária, conforme faculta o art. 262 do Provimento CORE n. 01/2020. Em caso positivo, deverá indicar: Banco, Agência, Conta Corrente e CPF. Após a manifestação do perito, expeça-se o competente Ofício de Transferência ou Alvará de Levantamento em favor do profissional, no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários ora fixados, a título de adiantamento de despesas (art. 465, § 4º, CPC/2015). E intime-se o perito para a realização da perícia e do prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Defiro a indicação do assistente técnico da parte exequente (ID 414335489). Fica o perito ciente de que deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes (ID 426122323 - União e ID 414335489 - parte exequente). 4. Com a vinda do laudo, abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. 5. Sem pedidos de esclarecimentos, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência dos honorários periciais remanescentes e façam os autos conclusos. 6. Intimem-se. CAROLINA CASTRO COSTA Juíza Federal