5007087-80.2021.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007087-80.2021.8.21.0015/RS AUTOR : SONIA EUGENIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANA PACHECO DE ABREU (OAB RS074880) ADVOGADO(A) : CHARLES RODRIGUES PACHECO (OAB RS067468) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO (OAB RS053952) ADVOGADO(A) : MÁRCIO CARDOSO DA SILVA (OAB RS067581) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO RÉU : CLINICA CIRURGICA ODONTOLOGICA GRAVATAI LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO VOLPE AGUERRI (OAB SC035198) RÉU : ALAN PATRIK SILVESTRE ADVOGADO(A) : MARCELO VOLPE AGUERRI (OAB SC035198) RÉU : BERNARDO NETZ PASSOELO ADVOGADO(A) : MARCELO VOLPE AGUERRI (OAB SC035198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Afasto a impugnação do laudo pericial complementar, eis que diz respeito a mera inconformidade quanto às conclusões da expert, nada havendo que desabone a sua conduta. Ante o exposto, homologo o laudo pericial. II. Expeça-se ofício ao TJRS solicitando a requisição do pagamento dos honorários periciais. III. Dada a relação de consumo havida e a vulnerabilidade da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, o que faço com fulcro no art. 6º, inc. VIII, do CDC, razão pela qual, inclusive, faculto à demandada, querendo, no prazo de 15 dias, a complementação dos requerimentos probatórios já realizados. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALAN PATRIK SILVESTRE
Réu BERNARDO NETZ PASSOELO
Réu CLINICA CIRURGICA ODONTOLOGICA GRAVATAI LTDA
Autor SONIA EUGENIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIO CARDOSO DA SILVA
OAB: 67581/RS
RODRIGUES & PACHECO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB: 3778/RS
MARCELO VOLPE AGUERRI
OAB: 35198/SC
KARINA RODRIGUES PACHECO
OAB: 53952/RS
ADRIANA PACHECO DE ABREU
OAB: 74880/RS
CHARLES RODRIGUES PACHECO
OAB: 67468/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007087-80.2021.8.21.0015/RS AUTOR : SONIA EUGENIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANA PACHECO DE ABREU (OAB RS074880) ADVOGADO(A) : CHARLES RODRIGUES PACHECO (OAB RS067468) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO (OAB RS053952) ADVOGADO(A) : MÁRCIO CARDOSO DA SILVA (OAB RS067581) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO RÉU : CLINICA CIRURGICA ODONTOLOGICA GRAVATAI LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO VOLPE AGUERRI (OAB SC035198) RÉU : ALAN PATRIK SILVESTRE ADVOGADO(A) : MARCELO VOLPE AGUERRI (OAB SC035198) RÉU : BERNARDO NETZ PASSOELO ADVOGADO(A) : MARCELO VOLPE AGUERRI (OAB SC035198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Afasto a impugnação do laudo pericial complementar, eis que diz respeito a mera inconformidade quanto às conclusões da expert, nada havendo que desabone a sua conduta. Ante o exposto, homologo o laudo pericial. II. Expeça-se ofício ao TJRS solicitando a requisição do pagamento dos honorários periciais. III. Dada a relação de consumo havida e a vulnerabilidade da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, o que faço com fulcro no art. 6º, inc. VIII, do CDC, razão pela qual, inclusive, faculto à demandada, querendo, no prazo de 15 dias, a complementação dos requerimentos probatórios já realizados. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.