Detalhe do processo

5007078-74.2021.8.13.0231

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5007078-74.2021.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOANILZA RODRIGUES DA SILVA CPF: 008.226.836-36 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado DESPACHO 1. Diante da realização de perícia e esclarecimento acerca de quesitos complementares apresentados, homologo o laudo pericial e determino que se proceda ao pagamento do perito pelo sistema AJ. Junto a requisição do pagamento do perito pelo sistema AJ. 2. Vista à parte autora para manifestar acerca da petição da CEMIG ID 10639446898. 3. Intimada para especificação de provas a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. O pedido foi postergado, para análise da necessidade após a realização da perícia, vez que poderia excluir a necessidade de oitiva das testemunhas. Diante disso, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na produção de prova oral. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Autor JOANILZA RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES

OAB: 111202/MG

HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER

OAB: 160637/RJ

HANS SPRINGER DA SILVA

OAB: 107620/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5007078-74.2021.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOANILZA RODRIGUES DA SILVA CPF: 008.226.836-36 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado DESPACHO 1. Diante da realização de perícia e esclarecimento acerca de quesitos complementares apresentados, homologo o laudo pericial e determino que se proceda ao pagamento do perito pelo sistema AJ. Junto a requisição do pagamento do perito pelo sistema AJ. 2. Vista à parte autora para manifestar acerca da petição da CEMIG ID 10639446898. 3. Intimada para especificação de provas a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. O pedido foi postergado, para análise da necessidade após a realização da perícia, vez que poderia excluir a necessidade de oitiva das testemunhas. Diante disso, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na produção de prova oral. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves