5007076-97.2025.4.03.6303
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007076-97.2025.4.03.6303 AUTOR: E. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: MIRELI ZANOLINI CARRASCO - SP418545 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação em que a parte autora requer a isenção de imposto de renda em razão de moléstia grave. Verifico que os documentos médicos juntados aos autos não são suficientes para comprovar a enfermidade e sua gravidade. Dessa forma, determino a realização de perícia médica, a fim de avaliar a existência e gravidade da moléstia alegada, bem como a sua compatibilidade com os requisitos legais para a isenção do imposto de renda. Providencie a Secretaria a marcação da perícia, facultando-se à parte autora a juntada de documentação médica complementar. Intimem-se. Cumpra-se Campinas, data da assinatura eletrônica. FERNAO POMPEO DE CAMARGO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIRELI ZANOLINI CARRASCO
OAB: 418545/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007076-97.2025.4.03.6303 AUTOR: E. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: MIRELI ZANOLINI CARRASCO - SP418545 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação em que a parte autora requer a isenção de imposto de renda em razão de moléstia grave. Verifico que os documentos médicos juntados aos autos não são suficientes para comprovar a enfermidade e sua gravidade. Dessa forma, determino a realização de perícia médica, a fim de avaliar a existência e gravidade da moléstia alegada, bem como a sua compatibilidade com os requisitos legais para a isenção do imposto de renda. Providencie a Secretaria a marcação da perícia, facultando-se à parte autora a juntada de documentação médica complementar. Intimem-se. Cumpra-se Campinas, data da assinatura eletrônica. FERNAO POMPEO DE CAMARGO Juiz Federal