5007050-30.2022.8.13.0439
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MM. Juiz, PETTERSON FARIA DE SOUZA, perito nomeado por Vossa Excelência nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente comunicar o INÍCIO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, que se dará no dia 19 de agosto de 2026. Informa-se que não será necessário o comparecimento pessoal das partes, por se tratar de análise realizada de forma online, com base nos documentos já acostados aos autos. Ressalta-se que, caso surja a necessidade de requisição de documentos adicionais no curso dos trabalhos periciais, tal solicitação será prontamente comunicada às partes e a este Juízo, com a devida fundamentação técnica, a fim de assegurar a completude e qualidade do trabalho pericial. Esclarece ainda que eventuais limitações técnicas decorrentes do material disponibilizado serão devidamente consignadas no laudo pericial. Pede deferimento.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor LUCINEIA DE SOUZA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB: 107399/MG
FILLIPE DA SILVA BRAGA
OAB: 135818/MG
JULIA RORIZ DE MENDONCA
OAB: 199000/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MM. Juiz, PETTERSON FARIA DE SOUZA, perito nomeado por Vossa Excelência nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente comunicar o INÍCIO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, que se dará no dia 19 de agosto de 2026. Informa-se que não será necessário o comparecimento pessoal das partes, por se tratar de análise realizada de forma online, com base nos documentos já acostados aos autos. Ressalta-se que, caso surja a necessidade de requisição de documentos adicionais no curso dos trabalhos periciais, tal solicitação será prontamente comunicada às partes e a este Juízo, com a devida fundamentação técnica, a fim de assegurar a completude e qualidade do trabalho pericial. Esclarece ainda que eventuais limitações técnicas decorrentes do material disponibilizado serão devidamente consignadas no laudo pericial. Pede deferimento.