Detalhe do processo

5007050-30.2022.8.13.0439

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MM. Juiz, PETTERSON FARIA DE SOUZA, perito nomeado por Vossa Excelência nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente comunicar o INÍCIO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, que se dará no dia 19 de agosto de 2026. Informa-se que não será necessário o comparecimento pessoal das partes, por se tratar de análise realizada de forma online, com base nos documentos já acostados aos autos. Ressalta-se que, caso surja a necessidade de requisição de documentos adicionais no curso dos trabalhos periciais, tal solicitação será prontamente comunicada às partes e a este Juízo, com a devida fundamentação técnica, a fim de assegurar a completude e qualidade do trabalho pericial. Esclarece ainda que eventuais limitações técnicas decorrentes do material disponibilizado serão devidamente consignadas no laudo pericial. Pede deferimento.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor LUCINEIA DE SOUZA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO

OAB: 107399/MG

FILLIPE DA SILVA BRAGA

OAB: 135818/MG

JULIA RORIZ DE MENDONCA

OAB: 199000/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MM. Juiz, PETTERSON FARIA DE SOUZA, perito nomeado por Vossa Excelência nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente comunicar o INÍCIO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, que se dará no dia 19 de agosto de 2026. Informa-se que não será necessário o comparecimento pessoal das partes, por se tratar de análise realizada de forma online, com base nos documentos já acostados aos autos. Ressalta-se que, caso surja a necessidade de requisição de documentos adicionais no curso dos trabalhos periciais, tal solicitação será prontamente comunicada às partes e a este Juízo, com a devida fundamentação técnica, a fim de assegurar a completude e qualidade do trabalho pericial. Esclarece ainda que eventuais limitações técnicas decorrentes do material disponibilizado serão devidamente consignadas no laudo pericial. Pede deferimento.