5007040-66.2025.8.13.0637
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5007040-66.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS CPF: 049.601.086-73 RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL CPF: 92.702.067/0001-96 DECISÃO Vistos. 1- Ciente da devolução do mandado de intimação (ID 10702333407). 2- Considerando o pedido pela realização de prova pericial, nomeio perito, conforme dados constantes em anexo. 3- Na forma do art. 465, §2º, I, CPC, aguardar manifestação do perito por 05 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo, e, no mesmo prazo, para que indique seus honorários, observada a justiça gratuita concedida à requerente (recebimento de 50% dos honorários). 4- Uma vez apresentada, intime-se a parte requerida para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Tema 1061 do STJ. 5- Após, deverá o i. Perito designar dia e hora para início dos trabalhos, bem como o endereço para a realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes e os Assistentes Técnicos, se indicados. 5.1- Aliás, DEVERÁ ESCLARECER O DIA E HORA ACERCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, COM DATA NÃO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OBJETIVANDO O EFETIVO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES, a teor do art. 474, do CPC. 5.2- O Expert oficial deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. 5.3- Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. 5.4- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 6- Há pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, expeça-se conforme requerido em petição de ID 10600991985. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL
Autor MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO SOUSA MONTEIRO
OAB: 183184/MG
BERNARDO ALANO CUNHA
OAB: 80327/RS
TELES PEREIRA DA SILVA
OAB: 179429/MG
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
OAB: 122095/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5007040-66.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS CPF: 049.601.086-73 RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL CPF: 92.702.067/0001-96 DECISÃO Vistos. 1- Ciente da devolução do mandado de intimação (ID 10702333407). 2- Considerando o pedido pela realização de prova pericial, nomeio perito, conforme dados constantes em anexo. 3- Na forma do art. 465, §2º, I, CPC, aguardar manifestação do perito por 05 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo, e, no mesmo prazo, para que indique seus honorários, observada a justiça gratuita concedida à requerente (recebimento de 50% dos honorários). 4- Uma vez apresentada, intime-se a parte requerida para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Tema 1061 do STJ. 5- Após, deverá o i. Perito designar dia e hora para início dos trabalhos, bem como o endereço para a realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes e os Assistentes Técnicos, se indicados. 5.1- Aliás, DEVERÁ ESCLARECER O DIA E HORA ACERCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, COM DATA NÃO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OBJETIVANDO O EFETIVO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES, a teor do art. 474, do CPC. 5.2- O Expert oficial deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. 5.3- Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. 5.4- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 6- Há pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, expeça-se conforme requerido em petição de ID 10600991985. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço