5007024-79.2026.4.03.6105
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5007024-79.2026.4.03.6105 DEPRECANTE: 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP PARTE AUTORA: T. P. J. D. N. PARTE RE: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de carta precatória recebida nesta 4ª Vara Federal de Campinas. O Juízo deprecante é o 6º Núcleo de Justiça 4.0 – São Paulo. Pela presente precatória, requer o Juízo Deprecante a realização de perícia médica do Autor, (autos de nº 5001119-45.2026.4.03.6703) T. P. J. D. N., CPF nº 499.226.218-00, nascimento 19/12/2011, endereço Rua Modesta Polli Martins, nº 31, Vila Norma, Valinhos/SP telefone: 19 – 98190-8229 (dados no ID 589255125). O Autor é absolutamente incapaz representado por sua genitora: Daniela Previtalle. Quesitos do Juízo no ID 589255133 fls. 20 e seguintes. Quesitos do i. MPF no ID 589255133 fls. 38 e seguintes. Quesitos da União Federal no ID 589255133 fls. 91 e seguintes. Quesitos do Autor no ID 589255133 fls. 94 e seguintes. Cumpra-se, conforme solicitado pelo D. Juízo Deprecante. Assim, nomeio para tanto a Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli (clínica), CPF 158.482.018-70, CRM 121.533, a fim de realizar, no(a) autor(a), os exames necessários, respondendo aos quesitos, bem como eventuais quesitos a serem apresentados pelas partes. A perícia médica será custeada com base na Resolução nº 558, de 22/05/2007, tendo em vista ser o(a) Autor(a) beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, expeça-se a Solicitação de Pagamento, nos termos da Resolução vigente. Dê-se ciência à perita de sua nomeação, bem como solicite-se indicação de data para a realização da perícia. Prazo para a entrega do laudo pericial: de até 20 (vinte) dias após a realização da perícia médica. A perita deverá ser intimada através do seguinte e-mail: marianafazuoli@yahoo.com.br Intimem-se as partes, bem como, a i. perita para ciência da presente nomeação e agendamento da perícia. Após, volvam os autos conclusos Cumpra-se com urgência. Campinas, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T. P. J. D. N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA
OAB: 303966/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5007024-79.2026.4.03.6105 DEPRECANTE: 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP PARTE AUTORA: T. P. J. D. N. PARTE RE: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de carta precatória recebida nesta 4ª Vara Federal de Campinas. O Juízo deprecante é o 6º Núcleo de Justiça 4.0 – São Paulo. Pela presente precatória, requer o Juízo Deprecante a realização de perícia médica do Autor, (autos de nº 5001119-45.2026.4.03.6703) T. P. J. D. N., CPF nº 499.226.218-00, nascimento 19/12/2011, endereço Rua Modesta Polli Martins, nº 31, Vila Norma, Valinhos/SP telefone: 19 – 98190-8229 (dados no ID 589255125). O Autor é absolutamente incapaz representado por sua genitora: Daniela Previtalle. Quesitos do Juízo no ID 589255133 fls. 20 e seguintes. Quesitos do i. MPF no ID 589255133 fls. 38 e seguintes. Quesitos da União Federal no ID 589255133 fls. 91 e seguintes. Quesitos do Autor no ID 589255133 fls. 94 e seguintes. Cumpra-se, conforme solicitado pelo D. Juízo Deprecante. Assim, nomeio para tanto a Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli (clínica), CPF 158.482.018-70, CRM 121.533, a fim de realizar, no(a) autor(a), os exames necessários, respondendo aos quesitos, bem como eventuais quesitos a serem apresentados pelas partes. A perícia médica será custeada com base na Resolução nº 558, de 22/05/2007, tendo em vista ser o(a) Autor(a) beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, expeça-se a Solicitação de Pagamento, nos termos da Resolução vigente. Dê-se ciência à perita de sua nomeação, bem como solicite-se indicação de data para a realização da perícia. Prazo para a entrega do laudo pericial: de até 20 (vinte) dias após a realização da perícia médica. A perita deverá ser intimada através do seguinte e-mail: marianafazuoli@yahoo.com.br Intimem-se as partes, bem como, a i. perita para ciência da presente nomeação e agendamento da perícia. Após, volvam os autos conclusos Cumpra-se com urgência. Campinas, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta