5006992-31.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5006992-31.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Multa Cominatória / Astreintes] AUTOR: PRIME CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDA CPF: 06.215.540/0001-79 e outros RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 Vistos, etc. 1-Defiro a realização da prova pericial contábil, com honorários fixados pelo teto remuneratório disponível no sistema AJG. Nomeio perito Leonardo Madaleno Neto. 2-Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 3-Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, manifestar se aceita o encargo. 4-Aceito o encargo pelo perito, determino a materialização da nomeação pelo sistema AJG, com posterior intimação para dar início aos trabalhos. 5-Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 6-O perito terá 90 dias para realização do exame e apresentação do laudo, devendo para tanto observar os comandos anteriores. 7-Do laudo, deverão ter vista as partes pelo prazo comum de 15 dias, quando deverão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor LINDOMAR JOSE DE OLIVEIRA
Autor PRIME CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
BEATRIZ DE FATIMA SOUZA
OAB: 122351/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5006992-31.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Multa Cominatória / Astreintes] AUTOR: PRIME CONSULTORIA & CONTABILIDADE LTDA CPF: 06.215.540/0001-79 e outros RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 Vistos, etc. 1-Defiro a realização da prova pericial contábil, com honorários fixados pelo teto remuneratório disponível no sistema AJG. Nomeio perito Leonardo Madaleno Neto. 2-Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 3-Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, manifestar se aceita o encargo. 4-Aceito o encargo pelo perito, determino a materialização da nomeação pelo sistema AJG, com posterior intimação para dar início aos trabalhos. 5-Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 6-O perito terá 90 dias para realização do exame e apresentação do laudo, devendo para tanto observar os comandos anteriores. 7-Do laudo, deverão ter vista as partes pelo prazo comum de 15 dias, quando deverão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito