5006983-16.2024.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006983-16.2024.8.21.0005/RS AUTOR : GEMMA TARSO NICCHETTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RODRIGO TOMASINI JOSENDE (OAB RS095516) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANDRESA ROSTIROLLA (Curador) ADVOGADO(A) : RODRIGO TOMASINI JOSENDE (OAB RS095516) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : BRUNA SILVA FRANCESCHI (OAB RS091041) ADVOGADO(A) : MORGANA SERAFIN (OAB RS062967) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Deixo de analisar os embargos de declaração ( evento 163, EMBDECL1 ) , vez que perdeu o objeto com o cumprimento da decisão de evento 154 ( evento 154, DESPADEC1 ), conforme termo de entrega juntado no evento 172 ( evento 172, OUT2 ). Defiro a produção de prova pericial na especialidade de Geriatria, devendo ser realizada na residência da autora. Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 045/2022-P, as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de assistência judiciária gratuita serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio a Sra. ANA PAULA BOSCATO (e-mail anapaula.boscato@tacchini.com.br), perita judicial, a qual deverá ser intimada para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se a Sra. perita para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 045/2022-P, bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato. Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 045/2022-P da Presidência. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se a perita para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá a perita postular dilação do prazo ao juízo , conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais , nos termos do Ato 045/2022-P, artigo 3º.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRESA ROSTIROLLA
Réu ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
Autor GEMMA TARSO NICCHETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MORGANA SERAFIN
OAB: 62967/RS
PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA
OAB: 60347/RS
RODRIGO TOMASINI JOSENDE
OAB: 95516/RS
BRUNA SILVA FRANCESCHI
OAB: 91041/RS
TIAGO LUNARDI ALVES
OAB: 47543/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006983-16.2024.8.21.0005/RS AUTOR : GEMMA TARSO NICCHETTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RODRIGO TOMASINI JOSENDE (OAB RS095516) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANDRESA ROSTIROLLA (Curador) ADVOGADO(A) : RODRIGO TOMASINI JOSENDE (OAB RS095516) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : BRUNA SILVA FRANCESCHI (OAB RS091041) ADVOGADO(A) : MORGANA SERAFIN (OAB RS062967) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Deixo de analisar os embargos de declaração ( evento 163, EMBDECL1 ) , vez que perdeu o objeto com o cumprimento da decisão de evento 154 ( evento 154, DESPADEC1 ), conforme termo de entrega juntado no evento 172 ( evento 172, OUT2 ). Defiro a produção de prova pericial na especialidade de Geriatria, devendo ser realizada na residência da autora. Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 045/2022-P, as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de assistência judiciária gratuita serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio a Sra. ANA PAULA BOSCATO (e-mail anapaula.boscato@tacchini.com.br), perita judicial, a qual deverá ser intimada para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se a Sra. perita para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 045/2022-P, bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato. Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 045/2022-P da Presidência. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se a perita para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá a perita postular dilação do prazo ao juízo , conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais , nos termos do Ato 045/2022-P, artigo 3º.