Detalhe do processo

5006960-60.2026.4.03.6302

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006960-60.2026.4.03.6302 AUTOR: M. I. M. D. F. REPRESENTANTE: F. M. D. F. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA FERRARI LEONEL REPRESENTANTE do(a) AUTOR: F. M. D. F. REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Diante da petição apresentada pela parte autora em 27/08/2026 (ID 601335696), INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica domiciliar, formulado pela parte autora e, excepcionalmente, determino a realização da perícia médica por meio virtual, mediante utilização do sistema Microsoft Teams. Para tanto, nomeio o perito médico neurologista, Dr. RENATO BULGARELLI BESTETTI, designando-se o dia 17 de setembro de 2026, às 10 horas, para a realização do ato. Durante a realização da perícia, deverão permanecer na sala virtual apenas o perito médico acima nomeado, o representante legal da parte autora, Sr. F. M. D. F., e o servidor responsável pela gravação da reunião. A perícia deverá ser gravada pelo próprio sistema Microsoft Teams. O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/meet/283028822708905?p=qPSebrCMdR2GeZg0M2 Caberá ao(à) advogado(a) constituído(a) nos autos providenciar o acesso da parte autora e de seu representante, Sr. F. M. D. F., à sala virtual, devendo ambos estar munidos de documento de identificação oficial, atualizado e com foto. Excepcionalmente, o perito ora nomeado deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de realização da perícia virtual. Comuniquem-se as partes e o perito médico acerca do inteiro teor deste despacho. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 9 de setembro de 2026. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M. I. M. D. F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA EDUARDA FERRARI LEONEL

OAB: 482664/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006960-60.2026.4.03.6302 AUTOR: M. I. M. D. F. REPRESENTANTE: F. M. D. F. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA FERRARI LEONEL REPRESENTANTE do(a) AUTOR: F. M. D. F. REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Diante da petição apresentada pela parte autora em 27/08/2026 (ID 601335696), INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica domiciliar, formulado pela parte autora e, excepcionalmente, determino a realização da perícia médica por meio virtual, mediante utilização do sistema Microsoft Teams. Para tanto, nomeio o perito médico neurologista, Dr. RENATO BULGARELLI BESTETTI, designando-se o dia 17 de setembro de 2026, às 10 horas, para a realização do ato. Durante a realização da perícia, deverão permanecer na sala virtual apenas o perito médico acima nomeado, o representante legal da parte autora, Sr. F. M. D. F., e o servidor responsável pela gravação da reunião. A perícia deverá ser gravada pelo próprio sistema Microsoft Teams. O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/meet/283028822708905?p=qPSebrCMdR2GeZg0M2 Caberá ao(à) advogado(a) constituído(a) nos autos providenciar o acesso da parte autora e de seu representante, Sr. F. M. D. F., à sala virtual, devendo ambos estar munidos de documento de identificação oficial, atualizado e com foto. Excepcionalmente, o perito ora nomeado deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de realização da perícia virtual. Comuniquem-se as partes e o perito médico acerca do inteiro teor deste despacho. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 9 de setembro de 2026. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006960-60.2026.4.03.6302 AUTOR: M. I. M. D. F. REPRESENTANTE: F. M. D. F. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA FERRARI LEONEL REPRESENTANTE do(a) AUTOR: F. M. D. F. REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 18/11/2026 às 09h20min - RENATO BULGARELLI BESTETTI, a ser realizada no setor de perícias deste Juizado Especial Federal, sito na Rua: Afonso Taranto, n.º 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . RIBEIRãO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026.