Detalhe do processo

5006926-90.2021.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5006926-90.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras] AUTOR: CLAUDIA MARIA DA ROCHA ALVARENGA CPF: 881.432.606-15 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 e outros DECISÃO Considerando que a verba proposta pelo Sr. Perito se apresenta condizente aos parâmetros exigidos nos trabalhos periciais do caso concreto, verificou-se a razoabilidade do valor apresentado. Ademais, em ID10667780315 houve o decurso do prazo sem a manifestação do Município executado a respeito do importe proposto. Assim, homologo para os devidos fins o montante de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) a ser pago pelo Município de Juiz de Fora a título de honorários periciais. Posto isto, intime-se o Município de Juiz de Fora para efetuar o pagamento, no prazo de 10 dias. Efetuado o pagamento, intime-se o Perito para que junte aos autos o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intimar. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica. Roberta Araújo de Carvalho Maciel Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIA MARIA DA ROCHA ALVARENGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TANCREDO VIEIRA DA CUNHA

OAB: 123598/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5006926-90.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras] AUTOR: CLAUDIA MARIA DA ROCHA ALVARENGA CPF: 881.432.606-15 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 e outros DECISÃO Considerando que a verba proposta pelo Sr. Perito se apresenta condizente aos parâmetros exigidos nos trabalhos periciais do caso concreto, verificou-se a razoabilidade do valor apresentado. Ademais, em ID10667780315 houve o decurso do prazo sem a manifestação do Município executado a respeito do importe proposto. Assim, homologo para os devidos fins o montante de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) a ser pago pelo Município de Juiz de Fora a título de honorários periciais. Posto isto, intime-se o Município de Juiz de Fora para efetuar o pagamento, no prazo de 10 dias. Efetuado o pagamento, intime-se o Perito para que junte aos autos o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intimar. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica. Roberta Araújo de Carvalho Maciel Juíza de Direito (assinado digitalmente)