Detalhe do processo

5006925-03.2026.4.03.6302

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006925-03.2026.4.03.6302 AUTOR: T. T. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO DE PREVENÇÃO Não há prevenção entre os autos relacionados. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, comprovando nos autos, se requereu benefício assistencial à pessoa deficiente (LOAS) na esfera administrativa, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de prévio requerimento administrativo. Caso positivo, anexar aos autos cópia do procedimento administrativo, podendo utilizar-se da ferramenta tecnológica, MEU INSS, disponibilizada pela autarquia em sua página da internet. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para designação de perícia médica na especialidade indicada pela parte autora, neurologia, bem como perícia socioeconômica. RIBEIRãO PRETO, 27 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor T. T. L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI

OAB: 497310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006925-03.2026.4.03.6302 AUTOR: T. T. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO DE PREVENÇÃO Não há prevenção entre os autos relacionados. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, comprovando nos autos, se requereu benefício assistencial à pessoa deficiente (LOAS) na esfera administrativa, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de prévio requerimento administrativo. Caso positivo, anexar aos autos cópia do procedimento administrativo, podendo utilizar-se da ferramenta tecnológica, MEU INSS, disponibilizada pela autarquia em sua página da internet. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para designação de perícia médica na especialidade indicada pela parte autora, neurologia, bem como perícia socioeconômica. RIBEIRãO PRETO, 27 de julho de 2026.