5006913-43.2025.8.13.0439
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5006913-43.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA CPF: 02.998.611/0001-04 RÉU: LUCIANA MARIA CERQUEIRA CASTRO CPF: 478.630.996-68 e outros DESPACHO Não havendo impugnação, homologo a proposta de honorários periciais apresentada em ID 10722952151. Defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, ficando a liberação dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes condicionada à apresentação do laudo. Expeça-se alvará em favor da perita. Após, intime-se a perita para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé (4)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDREA CERQUEIRA DE CASTRO
Réu ARACI CERQUEIRA DE CASTRO
Autor CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
Réu ESPÓLIO DE ANTONIO JOSÉ POLLASTRI MONTEIRO DE CASTRO
Réu LUCIANA MARIA CERQUEIRA CASTRO
Réu MARIA AMELIA CERQUEIRA DE CASTRO NAVARRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5006913-43.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA CPF: 02.998.611/0001-04 RÉU: LUCIANA MARIA CERQUEIRA CASTRO CPF: 478.630.996-68 e outros DESPACHO Não havendo impugnação, homologo a proposta de honorários periciais apresentada em ID 10722952151. Defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, ficando a liberação dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes condicionada à apresentação do laudo. Expeça-se alvará em favor da perita. Após, intime-se a perita para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé (4)