5006900-44.2025.8.13.0245
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006900-44.2025.8.13.0245/MG AUTOR : THAYLON YURI EVANGELISTA ARRUDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) RÉU : UNIMED SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB MG133653) DESPACHO Vistos. 1 – Considerando a manifestação de ambas as partes, homologo o laudo pericial apresentado (Ev. 49) para que surta os efeitos legais e jurídicos. 2 – Proceda a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG ao expert , conforme nomeação em Ev. 43. 3 – Oportunamente, conclusos para julgamento. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor THAYLON YURI EVANGELISTA ARRUDA
Réu UNIMED SEGURADORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE HENDLER HENDLER
OAB: 212264/MG
MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI
OAB: 133653/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006900-44.2025.8.13.0245/MG AUTOR : THAYLON YURI EVANGELISTA ARRUDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) RÉU : UNIMED SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB MG133653) DESPACHO Vistos. 1 – Considerando a manifestação de ambas as partes, homologo o laudo pericial apresentado (Ev. 49) para que surta os efeitos legais e jurídicos. 2 – Proceda a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG ao expert , conforme nomeação em Ev. 43. 3 – Oportunamente, conclusos para julgamento. Cumpra-se.