Detalhe do processo

5006874-84.2025.4.03.6315

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006874-84.2025.4.03.6315 AUTOR: DELCY MOURA BRAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA - SP385787 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO WASHINGTON DE SOUZA TORRES - SP432030 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Neste caso específico, entendo ser pertinente a realização de perícia grafotécnica, eis que pertinente para o deslinde da causa, já que existem dúvidas se as assinaturas dos contratos de empréstimo juntados pela Caixa Econômica Federal nos ID´s 439779983 e 439779984 são as assinaturas do autor. Evidentemente, caso a parte autora esteja faltando com a verdade, ficará sujeita as penas processuais de litigância de má-fé. Aduza-se que a parte autora deverá, no momento oportuno e adequado, comparecer ao Juizado Especial Federal de Sorocaba, a fim de fornecer os parâmetros grafotécnicos necessários para a realização da perícia. Destarte, determino: I. A indicação e nomeação de perito(a) judicial com qualificação técnica adequada, a ser realizada pela Secretaria do Juizado, para a realização da perícia grafotécnica, independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 12, caput, da Lei nº 10.259/2001. II. Considerando a complexidade da matéria, arbitro os honorários periciais no triplo do valor máximo estipulado na tabela do Anexo da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e atualizações posteriores, com fundamento no artigo 28, § 1º, incisos I, III e IV, da referida norma. III. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo comum de 10 dias, apresentem quesitos pertinentes ao objeto dos autos e indiquem seu assistente técnico, na mesma área de conhecimento do perito nomeado (art. 465, § 1º, II, do CPC, e no art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001), bem como apresentem seus dados de contato (e-mail e telefone), indispensáveis para a realização do exame pericial. IV. Após o decurso do prazo, o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) deverá ser intimado(a) para dar início aos trabalhos, indicando a data para a realização da perícia, e quais os parâmetros que o autor deverá fornecer na Justiça Federal para fins de comparação das assinaturas, comprovando nos autos a comunicação às partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba/SP, datada e assinada eletronicamente. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DELCY MOURA BRAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO WASHINGTON DE SOUZA TORRES

OAB: 432030/SP

MARCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

OAB: 385787/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006874-84.2025.4.03.6315 AUTOR: DELCY MOURA BRAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA - SP385787 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO WASHINGTON DE SOUZA TORRES - SP432030 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Neste caso específico, entendo ser pertinente a realização de perícia grafotécnica, eis que pertinente para o deslinde da causa, já que existem dúvidas se as assinaturas dos contratos de empréstimo juntados pela Caixa Econômica Federal nos ID´s 439779983 e 439779984 são as assinaturas do autor. Evidentemente, caso a parte autora esteja faltando com a verdade, ficará sujeita as penas processuais de litigância de má-fé. Aduza-se que a parte autora deverá, no momento oportuno e adequado, comparecer ao Juizado Especial Federal de Sorocaba, a fim de fornecer os parâmetros grafotécnicos necessários para a realização da perícia. Destarte, determino: I. A indicação e nomeação de perito(a) judicial com qualificação técnica adequada, a ser realizada pela Secretaria do Juizado, para a realização da perícia grafotécnica, independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 12, caput, da Lei nº 10.259/2001. II. Considerando a complexidade da matéria, arbitro os honorários periciais no triplo do valor máximo estipulado na tabela do Anexo da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e atualizações posteriores, com fundamento no artigo 28, § 1º, incisos I, III e IV, da referida norma. III. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo comum de 10 dias, apresentem quesitos pertinentes ao objeto dos autos e indiquem seu assistente técnico, na mesma área de conhecimento do perito nomeado (art. 465, § 1º, II, do CPC, e no art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001), bem como apresentem seus dados de contato (e-mail e telefone), indispensáveis para a realização do exame pericial. IV. Após o decurso do prazo, o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) deverá ser intimado(a) para dar início aos trabalhos, indicando a data para a realização da perícia, e quais os parâmetros que o autor deverá fornecer na Justiça Federal para fins de comparação das assinaturas, comprovando nos autos a comunicação às partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba/SP, datada e assinada eletronicamente. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal