5006869-95.2021.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006869-95.2021.8.21.0033/RS AUTOR : IOLANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL BURATTI (OAB RS101845) RÉU : LAURI MIGUEL GRASEL ADVOGADO(A) : HENRIQUE SCHOMMER (OAB RS029788) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA CID (OAB RS103249) ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) ADVOGADO(A) : ADAILTON PORTO MONSON (OAB RS072762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da regularidade, inexistindo quesitos complementares, HOMOLOGO o laudo pericial juntado no evento 185, LAUDO1 , complementado no evento 199, PET1 . Diga o perito sobre o recebimento dos honorários periciais. Acaso não tenha recebido, determino que o Cartório da Unidade requisite o pagamento ao TJRS, conforme evento 61, DESPADEC1 . Intime-se a ré AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para dizer se persiste o interesse na coleta do depoimento pessoal da autora ( evento 49, PET1 ). Em persistindo o interesse, voltem para designação de audiência. O silêncio será interpretado como desistência da prova, a ensejar o encerramento da instrução. Ainda, vão intimadas as partes, especificamente, sobre o retorno dos ofícios expedidos a 3ª Delegacia de Polícia Regional de São Leopoldo – DPPA ( evento 76, ANEXO3 ) e a Seguradora Líder ( evento 65, OFIC1 ), para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Autor IOLANDA DA SILVA
Réu LAURI MIGUEL GRASEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL BURATTI
OAB: 101845/RS
ADAILTON PORTO MONSON
OAB: 72762/RS
HENRIQUE SCHOMMER
OAB: 29788/RS
MAURO FITERMAN
OAB: 31897/RS
ALINE DA SILVEIRA CID
OAB: 103249/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006869-95.2021.8.21.0033/RS AUTOR : IOLANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL BURATTI (OAB RS101845) RÉU : LAURI MIGUEL GRASEL ADVOGADO(A) : HENRIQUE SCHOMMER (OAB RS029788) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA CID (OAB RS103249) ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) ADVOGADO(A) : ADAILTON PORTO MONSON (OAB RS072762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da regularidade, inexistindo quesitos complementares, HOMOLOGO o laudo pericial juntado no evento 185, LAUDO1 , complementado no evento 199, PET1 . Diga o perito sobre o recebimento dos honorários periciais. Acaso não tenha recebido, determino que o Cartório da Unidade requisite o pagamento ao TJRS, conforme evento 61, DESPADEC1 . Intime-se a ré AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para dizer se persiste o interesse na coleta do depoimento pessoal da autora ( evento 49, PET1 ). Em persistindo o interesse, voltem para designação de audiência. O silêncio será interpretado como desistência da prova, a ensejar o encerramento da instrução. Ainda, vão intimadas as partes, especificamente, sobre o retorno dos ofícios expedidos a 3ª Delegacia de Polícia Regional de São Leopoldo – DPPA ( evento 76, ANEXO3 ) e a Seguradora Líder ( evento 65, OFIC1 ), para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências legais.