Detalhe do processo

5006867-03.2024.8.13.0241

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5006867-03.2024.8.13.0241/MG REQUERENTE : LUCINEIA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : AENDER JOSÉ GONZAGA (OAB MG093481) REQUERIDO : ISADORA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : LORENA SOARES TEIXEIRA LEROY (OAB MG212059) DESPACHO Vistos. Diante do requerimento de evento 87.1, determino a realização de prova pericial médica para constatação da capacidade civil do interditando. 1) Intimem-se as partes para indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, se já não o tiverem feito. 2) Proceda o Escrivão a nomeação do perito médico junto ao Sistema AJ, com certificação nos autos , intimando-se para dizer se aceita o encargo, esclarecendo desde já que a parte autora se encontra sob o pálio da justiça gratuita), razão pela qual os honorários periciais serão adiantados pelo TJMG, conforme Resolução 127 do CNJ, até o limite. 3)Aceita a nomeação, deverá a perito desde logo, indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data. Deverá o(a) perito(a), em caso de aceitação, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 60 dias, podendo ser prorrogado por 30 dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento da perita nomeada (art.476, CPC/15). O(a) perito(a) deve estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC/15. 4) Com a chegada do laudo (art.477, §1º, CPC/15), intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. 5) Decorrido o prazo ou prestados os esclarecimentos e nada mais requerido pelas partes , deverá o Escrivão acessar o sistema AJG/TJMG, solicitando o pagamento dos honorários periciais a serem depositados na conta bancária informada pelo perito, nos termos do art. 32 da Resolução 1146/2026 /TJMG. 6) Em caso de não aceitação, intimar os demais peritos constantes da lista anexa, mediante sorteio. Tudo satisfeito, vista ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ISADORA DA SILVA BARBOSA

Autor LUCINEIA DA SILVA BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LORENA SOARES TEIXEIRA LEROY

OAB: 212059/MG

AENDER JOSÉ GONZAGA

OAB: 93481/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5006867-03.2024.8.13.0241/MG REQUERENTE : LUCINEIA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : AENDER JOSÉ GONZAGA (OAB MG093481) REQUERIDO : ISADORA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : LORENA SOARES TEIXEIRA LEROY (OAB MG212059) DESPACHO Vistos. Diante do requerimento de evento 87.1, determino a realização de prova pericial médica para constatação da capacidade civil do interditando. 1) Intimem-se as partes para indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, se já não o tiverem feito. 2) Proceda o Escrivão a nomeação do perito médico junto ao Sistema AJ, com certificação nos autos , intimando-se para dizer se aceita o encargo, esclarecendo desde já que a parte autora se encontra sob o pálio da justiça gratuita), razão pela qual os honorários periciais serão adiantados pelo TJMG, conforme Resolução 127 do CNJ, até o limite. 3)Aceita a nomeação, deverá a perito desde logo, indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data. Deverá o(a) perito(a), em caso de aceitação, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 60 dias, podendo ser prorrogado por 30 dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento da perita nomeada (art.476, CPC/15). O(a) perito(a) deve estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC/15. 4) Com a chegada do laudo (art.477, §1º, CPC/15), intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. 5) Decorrido o prazo ou prestados os esclarecimentos e nada mais requerido pelas partes , deverá o Escrivão acessar o sistema AJG/TJMG, solicitando o pagamento dos honorários periciais a serem depositados na conta bancária informada pelo perito, nos termos do art. 32 da Resolução 1146/2026 /TJMG. 6) Em caso de não aceitação, intimar os demais peritos constantes da lista anexa, mediante sorteio. Tudo satisfeito, vista ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.