5006844-08.2023.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006844-08.2023.8.21.0035/RS AUTOR : SERGIO LUIZ DOS REIS ADVOGADO(A) : FERNANDA PEDROZO RAVAZI (OAB RS106568) RÉU : SAO JORGE CASA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES (OAB RS116131) ADVOGADO(A) : OSVINO LIMA RODRIGUES (OAB RS079655) RÉU : IMBRALIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS E FIBROCIMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ARTUR PAZ LEAL (OAB SC042035) ADVOGADO(A) : CARLOS ROGÉRIO LEAL (OAB SC027164) DESPACHO/DECISÃO A prova pericial técnica é necessária e adequada para esclarecer a causa das infiltrações no imóvel do autor, pois a controvérsia envolve aspectos técnicos de construção e engenharia de materiais que ultrapassam o conhecimento comum. Assim, defiro a realização de perícia e nomeio a engenheira civil ANDREA EVANGELISTA FIGUEREDO , a qual fica intimada a dizer se aceita o encargo e propor honorários. Os honorários deverão ser custeados pelas partes, observando-se, contudo, que o autor possui gratuidade de justiça, modo que sua cota-parte é de R$ 823,91 (Ato nº 38/2025-P do TJRS), e o restante será igualmente rateado entre ambos os demandados. A perícia consiste em: a) realizar vistoria detalhada no imóvel do autor (Rua Inacio Maciel Medeiros, nº 81 - Lomba da Palmeira, Sapucaia do Sul), procedendo ao exame técnico das telhas instaladas, de sua inclinação, dos cortes de canto e das condições de escoamento e vedação; b) analisar a amostra de material que o autor informou possuir ainda sem aplicação de produto impermeabilizante (Ev. 107.1 ), avaliando as características físicas, de permeabilidade e de absorção de água das telhas da marca Imbralit; c) examinar as condições físicas da estrutura de madeira que serve de suporte ao telhado nos cômodos indicados na petição inicial, identificando se há avarias provocadas pela exposição prolongada à umidade decorrente das infiltrações; d) apresentar laudo técnico conclusivo indicando se a causa determinante das infiltrações e goteiras descritas pelo autor decorre de vício de qualidade e fabricação do produto ou se decorre estritamente de erro na montagem e na inclinação da estrutura. As apartes poderão apresentar quesitos pertinentes, objetivos e sucintos, desde que não reproduzam os mesmos termos ou objetivos já definidos acima. Apresentada a proposta de honorários pelo perito judicial, intimem-se as rés para que, em aceitando, procedam ao depósito do valor correspondente em conta judicial vinculada (valor proposto, menos 823,91, dividido por 2). Com o depósito dos honorários, expeça-se 50% em favor do perito e intime-se-o a dar início aos trabalhos, devendo comunicar previamente a este Juízo e às partes, por meio de petição nos autos, a data, a hora e o local em que será realizada a vistoria técnica, com antecedência mínima de 15 dias, viabilizando o acompanhamento pelos procuradores e assistentes técnicos; Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação, retornando os autos conclusos na sequência para apreciação do pedido de produção de prova oral.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IMBRALIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS E FIBROCIMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SAO JORGE CASA E CONSTRUCAO LTDA
Autor SERGIO LUIZ DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA PEDROZO RAVAZI
OAB: 106568/RS
ARTUR PAZ LEAL
OAB: 42035/SC
OSVINO LIMA RODRIGUES
OAB: 79655/RS
DIEGO RODRIGUES
OAB: 116131/RS
CARLOS ROGÉRIO LEAL
OAB: 27164/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006844-08.2023.8.21.0035/RS AUTOR : SERGIO LUIZ DOS REIS ADVOGADO(A) : FERNANDA PEDROZO RAVAZI (OAB RS106568) RÉU : SAO JORGE CASA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES (OAB RS116131) ADVOGADO(A) : OSVINO LIMA RODRIGUES (OAB RS079655) RÉU : IMBRALIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS E FIBROCIMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ARTUR PAZ LEAL (OAB SC042035) ADVOGADO(A) : CARLOS ROGÉRIO LEAL (OAB SC027164) DESPACHO/DECISÃO A prova pericial técnica é necessária e adequada para esclarecer a causa das infiltrações no imóvel do autor, pois a controvérsia envolve aspectos técnicos de construção e engenharia de materiais que ultrapassam o conhecimento comum. Assim, defiro a realização de perícia e nomeio a engenheira civil ANDREA EVANGELISTA FIGUEREDO , a qual fica intimada a dizer se aceita o encargo e propor honorários. Os honorários deverão ser custeados pelas partes, observando-se, contudo, que o autor possui gratuidade de justiça, modo que sua cota-parte é de R$ 823,91 (Ato nº 38/2025-P do TJRS), e o restante será igualmente rateado entre ambos os demandados. A perícia consiste em: a) realizar vistoria detalhada no imóvel do autor (Rua Inacio Maciel Medeiros, nº 81 - Lomba da Palmeira, Sapucaia do Sul), procedendo ao exame técnico das telhas instaladas, de sua inclinação, dos cortes de canto e das condições de escoamento e vedação; b) analisar a amostra de material que o autor informou possuir ainda sem aplicação de produto impermeabilizante (Ev. 107.1 ), avaliando as características físicas, de permeabilidade e de absorção de água das telhas da marca Imbralit; c) examinar as condições físicas da estrutura de madeira que serve de suporte ao telhado nos cômodos indicados na petição inicial, identificando se há avarias provocadas pela exposição prolongada à umidade decorrente das infiltrações; d) apresentar laudo técnico conclusivo indicando se a causa determinante das infiltrações e goteiras descritas pelo autor decorre de vício de qualidade e fabricação do produto ou se decorre estritamente de erro na montagem e na inclinação da estrutura. As apartes poderão apresentar quesitos pertinentes, objetivos e sucintos, desde que não reproduzam os mesmos termos ou objetivos já definidos acima. Apresentada a proposta de honorários pelo perito judicial, intimem-se as rés para que, em aceitando, procedam ao depósito do valor correspondente em conta judicial vinculada (valor proposto, menos 823,91, dividido por 2). Com o depósito dos honorários, expeça-se 50% em favor do perito e intime-se-o a dar início aos trabalhos, devendo comunicar previamente a este Juízo e às partes, por meio de petição nos autos, a data, a hora e o local em que será realizada a vistoria técnica, com antecedência mínima de 15 dias, viabilizando o acompanhamento pelos procuradores e assistentes técnicos; Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação, retornando os autos conclusos na sequência para apreciação do pedido de produção de prova oral.