Detalhe do processo

5006840-85.2024.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006840-85.2024.8.21.0018/RS AUTOR : SAMUEL ZANATTA SILVA ADVOGADO(A) : ALLISON SUPPI LONGARAY (OAB RS125619) RÉU : GLMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FISCH DE OLIVEIRA (OAB RS099863) RÉU : CAROLINA MEDEIROS DA SILVA 83349880010 ADVOGADO(A) : MARCIO FISCH DE OLIVEIRA (OAB RS099863) DESPACHO/DECISÃO Nomeação do perito Nomeio o perito FABRICIO BREDA MAROCCO , engenheiro mecânico, para dizer se aceita o encargo, mediante declaração nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar quais os procedimentos necessários para realização da perícia. Desde já, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, nos termos em que dispõe o art. 465, § 1º, do CPC. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato nº 041/2025-P. Prazo para a realização da perícia: 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. Havendo impugnações ao laudo, intime-se o perito, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos julgados necessários e/ou respondidos eventuais quesitos complementares. Não havendo quesitos complementares, requisitem-se os honorários. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAROLINA MEDEIROS DA SILVA 83349880010

Réu GLMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Autor SAMUEL ZANATTA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO FISCH DE OLIVEIRA

OAB: 99863/RS

ALLISON SUPPI LONGARAY

OAB: 125619/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006840-85.2024.8.21.0018/RS AUTOR : SAMUEL ZANATTA SILVA ADVOGADO(A) : ALLISON SUPPI LONGARAY (OAB RS125619) RÉU : GLMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FISCH DE OLIVEIRA (OAB RS099863) RÉU : CAROLINA MEDEIROS DA SILVA 83349880010 ADVOGADO(A) : MARCIO FISCH DE OLIVEIRA (OAB RS099863) DESPACHO/DECISÃO Nomeação do perito Nomeio o perito FABRICIO BREDA MAROCCO , engenheiro mecânico, para dizer se aceita o encargo, mediante declaração nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar quais os procedimentos necessários para realização da perícia. Desde já, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, nos termos em que dispõe o art. 465, § 1º, do CPC. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato nº 041/2025-P. Prazo para a realização da perícia: 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. Havendo impugnações ao laudo, intime-se o perito, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos julgados necessários e/ou respondidos eventuais quesitos complementares. Não havendo quesitos complementares, requisitem-se os honorários. Intimem-se.