Detalhe do processo

5006828-75.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5006828-75.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JULIANA MICHELLE ANIBAL ALVES CPF: 015.477.486-30 e outros RÉU: SUPER CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CPF: 97.543.109/0001-07 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a apresentação do laudo pericial de ID 10644394189, acompanhado da errata de ID 10644394196, bem como as manifestações apresentadas pelas partes, verifica-se que o contraditório foi devidamente observado, estando a prova técnica regularmente produzida. Acolho a prova pericial produzida para fins de instrução do feito, para que surta seus jurídicos efeitos. Conforme determinado na decisão saneadora de ID 10366908781, expeça-se a requisição necessária, via sistema AJG/TJMG, para pagamento dos honorários periciais ao i. Perito. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte B
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JESSICA DE MENEZES FERREIRA GUIMARAES

Autor JULIANA MICHELLE ANIBAL ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA ARAUJO OLIVEIRA

OAB: 212652/MG

AMANDA JULIE DORIA DA SILVA

OAB: 220129/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5006828-75.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JULIANA MICHELLE ANIBAL ALVES CPF: 015.477.486-30 e outros RÉU: SUPER CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CPF: 97.543.109/0001-07 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a apresentação do laudo pericial de ID 10644394189, acompanhado da errata de ID 10644394196, bem como as manifestações apresentadas pelas partes, verifica-se que o contraditório foi devidamente observado, estando a prova técnica regularmente produzida. Acolho a prova pericial produzida para fins de instrução do feito, para que surta seus jurídicos efeitos. Conforme determinado na decisão saneadora de ID 10366908781, expeça-se a requisição necessária, via sistema AJG/TJMG, para pagamento dos honorários periciais ao i. Perito. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte B