5006807-75.2021.8.21.3001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006807-75.2021.8.21.3001/RS AUTOR : ALESSANDRA DOS SANTOS EUGENIO ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte aufoi intimada da data da perícia aprazada par 09/12/2024, intimação da quall deu ciência com renúncia ao prazo (evento 175)., A carta de intimação pessoal foi recebida por terceiro ( evento 179, AR1 ), provavelmente seu pai, mas não devolvida. A parte requerida, contudo, não compareceu à perícia, que foi realizada sem a sua presença. O laudo foi acostado no ( evento 186, LAUDO1 ). A parte ré arguiu a nulidade do ato, pois não houve a sua intimação pessoal ( evento 195, PET1 ), nulidade que foi reconhecida no ( evento 197, DESPADEC1 . O problema é que após essa decisão, a advogada do réu renunciou aos poderes, e foi determinada a intimação da parte ré pelo seu domicílio eletrônico para que constituísses novos procuradores (evento 209), e a ré manteve-se inerte. Considerando que a intimação não incluiu a advertência de que caso a ré não constituísse novos advogados, o processo seguirá à sua revelia; considerando, ainda, a completa inutilidade de refazer-se a prova pericial, sem a presença da parte ré, se permanecer inerte, fica a ré advertida de que caso não regularize sua representação nos autos, o processo seguirá à sua revelia e será convalidado o laudo pericial por último anulado ( evento 186, LAUDO1 ) em razão da sua não intimação pessoal. Nâo tendo sido possível agendar a intimação pessoal via domicílio eletrônico, expeça-se intimação pessoal à parte requerida.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA DOS SANTOS EUGENIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAX DANIEL DUARTE WINTER
OAB: 82735/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006807-75.2021.8.21.3001/RS AUTOR : ALESSANDRA DOS SANTOS EUGENIO ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte aufoi intimada da data da perícia aprazada par 09/12/2024, intimação da quall deu ciência com renúncia ao prazo (evento 175)., A carta de intimação pessoal foi recebida por terceiro ( evento 179, AR1 ), provavelmente seu pai, mas não devolvida. A parte requerida, contudo, não compareceu à perícia, que foi realizada sem a sua presença. O laudo foi acostado no ( evento 186, LAUDO1 ). A parte ré arguiu a nulidade do ato, pois não houve a sua intimação pessoal ( evento 195, PET1 ), nulidade que foi reconhecida no ( evento 197, DESPADEC1 . O problema é que após essa decisão, a advogada do réu renunciou aos poderes, e foi determinada a intimação da parte ré pelo seu domicílio eletrônico para que constituísses novos procuradores (evento 209), e a ré manteve-se inerte. Considerando que a intimação não incluiu a advertência de que caso a ré não constituísse novos advogados, o processo seguirá à sua revelia; considerando, ainda, a completa inutilidade de refazer-se a prova pericial, sem a presença da parte ré, se permanecer inerte, fica a ré advertida de que caso não regularize sua representação nos autos, o processo seguirá à sua revelia e será convalidado o laudo pericial por último anulado ( evento 186, LAUDO1 ) em razão da sua não intimação pessoal. Nâo tendo sido possível agendar a intimação pessoal via domicílio eletrônico, expeça-se intimação pessoal à parte requerida.