Detalhe do processo

5006794-11.2020.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006794-11.2020.8.21.0027/RS AUTOR : HENRIQUE SEIBEL ADVOGADO(A) : TARSO FURTADO DE MENDONCA DA COSTA (OAB RS080972) RÉU : VALDECIR RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) RÉU : PAULO ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) RÉU : MARLI TEREZINHA RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) RÉU : MARLENE DE CARVALHO MARTINS ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) RÉU : ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) RÉU : ANA ADALCIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) DESPACHO/DECISÃO 1 - Apresentado o laudo pericial ( evento 127, DOC1 ) e intimadas as partes, resta por satisfeita a prova produzida. Requisite-se ao TJRS o pagamento do valor da verba honorária à perita. 2 - Por sua vez, designo o dia 14/10/2026, às 15 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento a realizar-se conjuntamente com o processo nº 5003266-66.2020.8.21.0027, apenso. Considerando-se o tempo transcorrido desde a decisão de saneamento do processo, reabro o prazo às partes para apresentação do rol de testemunhas, caso pretendam alguma alteração naquelas já arroladas, em até quinze dias . Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente para comparecimento à audiência. Intimem-se. Essa audiência será conduzida na modalidade presencial, na sala de audiências desta 4ª Vara Cível. É possível a realização da audiência na modalidade híbrida, excepcionalmente, se formulado pedido de participação telepresencial acompanhado de justificativa fundamentada. Nesse caso, o interessado deverá adotar as cautelas necessárias para garantir seu acesso à sala virtual, ciente de que audiência não será postergada ou redesignada em razão de dificuldades técnicas evitáveis. A audiência na modalidade híbrida será realizada por meio da plataforma digital Cisco Webex e o acesso à sala virtual deverá ser feito por meio de link que será disponibilizado por ato ordinatório, caso acolhido o pedido, em data próxima à solenidade. Consigno, com fulcro nos artigos 270 e 455 do Código de Processo Civil, que a intimação das partes e das testemunhas arroladas dar-se-á da seguinte forma: caso as partes tenham procuradores constituídos, a intimação deverá ser efetivada por meio de seus respectivos patronos, eletronicamente, que ficam advertidos que deverão comunicar seus representados, bem como as testemunhas arroladas, da audiência designada, sob pena de desistência da inquirição da(s) testemunha(s). A intimação deverá ser realizada judicialmente quando: (a) frustrada a intimação prevista no art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil; (b) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, o qual deverá ser requisitado ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; ou (c) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Desde logo consigno que a intimação dirigida ao endereço mais atualizado constante dos autos será reputada eficaz mesmo que o destinatário não seja encontrado para recebê-la, já que conforme o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, são presumidas “válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Cópia do presente despacho, trasladado aos autos do processo nº 5003266-66.2020.8.21.0027.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA ADALCIRA RODRIGUES

Réu ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO

Autor HENRIQUE SEIBEL

Réu MARLENE DE CARVALHO MARTINS

Réu MARLI TEREZINHA RODRIGUES DE CARVALHO

Réu PAULO ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO

Réu VALDECIR RODRIGUES DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR

OAB: 48444/RS

LEONARDO SOARES MOLINA

OAB: 120234/RS

TARSO FURTADO DE MENDONCA DA COSTA

OAB: 80972/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006794-11.2020.8.21.0027/RS AUTOR : HENRIQUE SEIBEL ADVOGADO(A) : TARSO FURTADO DE MENDONCA DA COSTA (OAB RS080972) RÉU : VALDECIR RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) RÉU : PAULO ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) RÉU : MARLI TEREZINHA RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) RÉU : MARLENE DE CARVALHO MARTINS ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) RÉU : ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) RÉU : ANA ADALCIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A) : ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) DESPACHO/DECISÃO 1 - Apresentado o laudo pericial ( evento 127, DOC1 ) e intimadas as partes, resta por satisfeita a prova produzida. Requisite-se ao TJRS o pagamento do valor da verba honorária à perita. 2 - Por sua vez, designo o dia 14/10/2026, às 15 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento a realizar-se conjuntamente com o processo nº 5003266-66.2020.8.21.0027, apenso. Considerando-se o tempo transcorrido desde a decisão de saneamento do processo, reabro o prazo às partes para apresentação do rol de testemunhas, caso pretendam alguma alteração naquelas já arroladas, em até quinze dias . Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente para comparecimento à audiência. Intimem-se. Essa audiência será conduzida na modalidade presencial, na sala de audiências desta 4ª Vara Cível. É possível a realização da audiência na modalidade híbrida, excepcionalmente, se formulado pedido de participação telepresencial acompanhado de justificativa fundamentada. Nesse caso, o interessado deverá adotar as cautelas necessárias para garantir seu acesso à sala virtual, ciente de que audiência não será postergada ou redesignada em razão de dificuldades técnicas evitáveis. A audiência na modalidade híbrida será realizada por meio da plataforma digital Cisco Webex e o acesso à sala virtual deverá ser feito por meio de link que será disponibilizado por ato ordinatório, caso acolhido o pedido, em data próxima à solenidade. Consigno, com fulcro nos artigos 270 e 455 do Código de Processo Civil, que a intimação das partes e das testemunhas arroladas dar-se-á da seguinte forma: caso as partes tenham procuradores constituídos, a intimação deverá ser efetivada por meio de seus respectivos patronos, eletronicamente, que ficam advertidos que deverão comunicar seus representados, bem como as testemunhas arroladas, da audiência designada, sob pena de desistência da inquirição da(s) testemunha(s). A intimação deverá ser realizada judicialmente quando: (a) frustrada a intimação prevista no art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil; (b) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, o qual deverá ser requisitado ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; ou (c) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Desde logo consigno que a intimação dirigida ao endereço mais atualizado constante dos autos será reputada eficaz mesmo que o destinatário não seja encontrado para recebê-la, já que conforme o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, são presumidas “válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Cópia do presente despacho, trasladado aos autos do processo nº 5003266-66.2020.8.21.0027.