5006786-97.2024.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5006786-97.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: OTAVIO PEREIRA RODRIGUES ALVES CPF: 067.932.246-97 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Tendo em vista que, além dos documentos apresentados pelo embargante, há diversas ações de execução e monitórias em trâmite em seu desfavor, exerço o juízo de retratação e revejo a decisão de ID nº 10674629484 para deferir ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Retifique-se a informação no sistema, bem como comunique-se ao Relator do Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.405514-6/001. Defiro a realização da perícia, nos termos a seguir. Intime-se o perito nomeado, Amadeu Zeituni Filho, para informar se concorda em realizar o trabalho nas seguintes condições: Diante da complexidade do trabalho técnico, fixo os honorários periciais no patamar máximo previsto na Portaria n. 7.611.PR.2026. O perito deverá ser intimado, desde logo, de que deverá observar o disposto no § 2º do artigo 466 e no artigo 474, ambos do Código de Processo Civil. O laudo pericial e os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia. Intimem-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor OTAVIO PEREIRA RODRIGUES ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE RICARDO REZENDE FERREIRA
OAB: 110562/MG
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB: 146442/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5006786-97.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: OTAVIO PEREIRA RODRIGUES ALVES CPF: 067.932.246-97 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Tendo em vista que, além dos documentos apresentados pelo embargante, há diversas ações de execução e monitórias em trâmite em seu desfavor, exerço o juízo de retratação e revejo a decisão de ID nº 10674629484 para deferir ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Retifique-se a informação no sistema, bem como comunique-se ao Relator do Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.405514-6/001. Defiro a realização da perícia, nos termos a seguir. Intime-se o perito nomeado, Amadeu Zeituni Filho, para informar se concorda em realizar o trabalho nas seguintes condições: Diante da complexidade do trabalho técnico, fixo os honorários periciais no patamar máximo previsto na Portaria n. 7.611.PR.2026. O perito deverá ser intimado, desde logo, de que deverá observar o disposto no § 2º do artigo 466 e no artigo 474, ambos do Código de Processo Civil. O laudo pericial e os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia. Intimem-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso