5006783-36.2023.8.21.0072
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Torres
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006783-36.2023.8.21.0072/RS REQUERENTE : MARLI FERRARI DA SILVA ADVOGADO(A) : LAERCIO MARQUES DA CONCEICAO (OAB RS116397A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a recusa do perito anteriormente nomedo, em substituição, nomeio o perito CLAUDIO WAINBERG KRUTER (ckruter@gmail.com) , o qual será intimado para, no prazo de 05 dias, manifestar se aceita o encargo, bem como informar eventual impedimento, suspeição ou impossibilidade técnica para realização da perícia. Considerando a natureza da prova deferida, os quesitos apresentados pelas partes em evento 51, PET1 e evento 52, QUESITOS2 , bem como o disposto no Anexo Único do Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, fixo os honorários periciais em R$ 2.088,25, correspondente ao item 2.5.1 do Ato n.º 038/2025-P — Engenharia/Arquitetura, Demarcatória/Divisória, Agrimensor — tendo em vista que a perícia demanda análise de localização, delimitação, levantamento topográfico/georreferenciamento, planta de localização e verificação da situação do imóvel em relação à área objeto da controvérsia. Com o aceite, deverá o perito responder aos quesitos constantes em evento 51, PET1 e evento 52, QUESITOS2 , observando-se, ainda, a indicação dos assistentes técnicos já realizada nos autos. O perito deverá designar data para realização da perícia, comunicando-a nos autos com antecedência razoável, a fim de viabilizar a ciência das partes e dos assistentes técnicos. Fixo o prazo de 30 dias, contados da realização da perícia, para apresentação do laudo pericial. Juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias, para manifestação. Havendo impugnação ao laudo, pedido de esclarecimentos ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. Em caso de recusa, inércia, impedimento, suspeição, ausência de resposta à intimação ou qualquer outra circunstância que inviabilize a realização da perícia pelo profissional nomeado, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação de outro profissional dentre os peritos cadastrados para a especialidade, observada a lista abaixo disponibilizada, independentemente de nova conclusão dos autos, prosseguindo-se, no que couber, nos exatos termos deste despacho. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes. EDUARDO LORENZONI ZENI - zenieduardo@yahoo.com FERNANDO SUIDER - fsuider@gmail.com GUSTAVO HESSEL LOPES - ghlopez@terra.com.br MARCELO IVAN MENTGES - marcelomentges@gmail.com ROSBER MACHADO MORAIS - rosbermorais@yahoo.com.br VINÍCIUS KUCZYNSKI NUNES - vknunes1@gmail.com
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARLI FERRARI DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAERCIO MARQUES DA CONCEICAO
OAB: 116397A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006783-36.2023.8.21.0072/RS REQUERENTE : MARLI FERRARI DA SILVA ADVOGADO(A) : LAERCIO MARQUES DA CONCEICAO (OAB RS116397A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a recusa do perito anteriormente nomedo, em substituição, nomeio o perito CLAUDIO WAINBERG KRUTER (ckruter@gmail.com) , o qual será intimado para, no prazo de 05 dias, manifestar se aceita o encargo, bem como informar eventual impedimento, suspeição ou impossibilidade técnica para realização da perícia. Considerando a natureza da prova deferida, os quesitos apresentados pelas partes em evento 51, PET1 e evento 52, QUESITOS2 , bem como o disposto no Anexo Único do Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, fixo os honorários periciais em R$ 2.088,25, correspondente ao item 2.5.1 do Ato n.º 038/2025-P — Engenharia/Arquitetura, Demarcatória/Divisória, Agrimensor — tendo em vista que a perícia demanda análise de localização, delimitação, levantamento topográfico/georreferenciamento, planta de localização e verificação da situação do imóvel em relação à área objeto da controvérsia. Com o aceite, deverá o perito responder aos quesitos constantes em evento 51, PET1 e evento 52, QUESITOS2 , observando-se, ainda, a indicação dos assistentes técnicos já realizada nos autos. O perito deverá designar data para realização da perícia, comunicando-a nos autos com antecedência razoável, a fim de viabilizar a ciência das partes e dos assistentes técnicos. Fixo o prazo de 30 dias, contados da realização da perícia, para apresentação do laudo pericial. Juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias, para manifestação. Havendo impugnação ao laudo, pedido de esclarecimentos ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. Em caso de recusa, inércia, impedimento, suspeição, ausência de resposta à intimação ou qualquer outra circunstância que inviabilize a realização da perícia pelo profissional nomeado, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação de outro profissional dentre os peritos cadastrados para a especialidade, observada a lista abaixo disponibilizada, independentemente de nova conclusão dos autos, prosseguindo-se, no que couber, nos exatos termos deste despacho. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes. EDUARDO LORENZONI ZENI - zenieduardo@yahoo.com FERNANDO SUIDER - fsuider@gmail.com GUSTAVO HESSEL LOPES - ghlopez@terra.com.br MARCELO IVAN MENTGES - marcelomentges@gmail.com ROSBER MACHADO MORAIS - rosbermorais@yahoo.com.br VINÍCIUS KUCZYNSKI NUNES - vknunes1@gmail.com