Detalhe do processo

5006767-06.2024.8.21.0086

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5006767-06.2024.8.21.0086/RS TIPO DE AÇÃO: Aposentadoria RELATOR : Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR RECORRENTE : ROSELAINE PEREIRA DA COSTA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LIGIA PEREIRA DA COSTA LOPES DA FONTOURA EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA - IPREC. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CONVERSÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. ALEGAÇÃO DE ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. DOENÇA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO CONFIRMA O DIAGNÓSTICO DE FORMA CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 373, I, DO CPC. CONCESSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS QUE DEPENDE DO ESTRITO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso Inominado interposto por autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por incapacidade permanente, visando a conversão dos proventos proporcionais em integrais, com base na alegação de ser portadora de espondiloartrose anquilosante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na verificação do direito da autora à revisão de sua aposentadoria para proventos integrais, com base na alegação de que sua incapacidade decorre de espondiloartrose anquilosante, doença prevista na legislação municipal como apta a ensejar tal benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A legislação municipal prevê a concessão de proventos integrais em casos de doenças graves, incluindo a espondiloartrose anquilosante, mas exige comprovação de que a incapacidade decorre da doença. 2. O laudo pericial judicial não confirmou o diagnóstico de espondiloartrose anquilosante, apontando apenas a possibilidade dessa condição, sem certeza diagnóstica. 3. A autora não apresentou provas robustas que contrariassem o laudo pericial, que foi produzido por especialista em reumatologia sob o crivo do contraditório. 4. A incerteza diagnóstica não pode favorecer a autora, pois o direito a proventos integrais é exceção à regra e depende de comprovação dos requisitos legais. 5. Ausente prova inequívoca de que a incapacidade decorre de doença prevista na legislação, não há fundamento jurídico para a revisão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de proventos integrais em aposentadoria por incapacidade permanente exige comprovação inequívoca de que a incapacidade decorre de doença prevista em lei, não bastando a mera possibilidade diagnóstica. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, inc. I; Lei Complementar Municipal nº 83/2022, arts. 13 e 14. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSELAINE PEREIRA DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIGIA PEREIRA DA COSTA LOPES DA FONTOURA

OAB: 84359/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

RECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5006767-06.2024.8.21.0086/RS TIPO DE AÇÃO: Aposentadoria RELATOR : Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR RECORRENTE : ROSELAINE PEREIRA DA COSTA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LIGIA PEREIRA DA COSTA LOPES DA FONTOURA EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA - IPREC. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CONVERSÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. ALEGAÇÃO DE ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. DOENÇA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO CONFIRMA O DIAGNÓSTICO DE FORMA CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 373, I, DO CPC. CONCESSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS QUE DEPENDE DO ESTRITO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso Inominado interposto por autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por incapacidade permanente, visando a conversão dos proventos proporcionais em integrais, com base na alegação de ser portadora de espondiloartrose anquilosante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na verificação do direito da autora à revisão de sua aposentadoria para proventos integrais, com base na alegação de que sua incapacidade decorre de espondiloartrose anquilosante, doença prevista na legislação municipal como apta a ensejar tal benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A legislação municipal prevê a concessão de proventos integrais em casos de doenças graves, incluindo a espondiloartrose anquilosante, mas exige comprovação de que a incapacidade decorre da doença. 2. O laudo pericial judicial não confirmou o diagnóstico de espondiloartrose anquilosante, apontando apenas a possibilidade dessa condição, sem certeza diagnóstica. 3. A autora não apresentou provas robustas que contrariassem o laudo pericial, que foi produzido por especialista em reumatologia sob o crivo do contraditório. 4. A incerteza diagnóstica não pode favorecer a autora, pois o direito a proventos integrais é exceção à regra e depende de comprovação dos requisitos legais. 5. Ausente prova inequívoca de que a incapacidade decorre de doença prevista na legislação, não há fundamento jurídico para a revisão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de proventos integrais em aposentadoria por incapacidade permanente exige comprovação inequívoca de que a incapacidade decorre de doença prevista em lei, não bastando a mera possibilidade diagnóstica. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, inc. I; Lei Complementar Municipal nº 83/2022, arts. 13 e 14. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de julho de 2026.