Detalhe do processo

5006754-45.2025.8.13.0231

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5006754-45.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: RENATA VIEIRA CERQUEIRA SATHLER CPF: 812.064.106-04 e outros RÉU: Município de Ribeirão das Neves MG CPF: não informado DECISÃO Compulsando aos autos, verifico que razão assiste às partes em relação à nomeação do perito. O valor requerido está bem acima do proveito econômico da causa e não se mostra razoável ao objeto da ação. Assim, considerado que o perito nomeado anteriormente, ao ser intimado para eventual redução de honorários, informou não ter interesse em reduzir os honorários, realizo a nomeação de novo perito. 1. Considerado que o Perito anteriormente nomeado não se manifestou ou declinou da nomeação (artigo 468, CPC), em substituição, nomeio perito(a) judicial, o(a) Sr(a). que consta da nomeação que ora junto aos autos. Nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.” O caso necessita de engenheiro agrimensor. 2. Procedo à juntada da nomeação do Sistema Auxiliares da Justiça (AJ) feita por este Juízo que segue anexa, na forma da Resolução TJMG nº 882/2018, e aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) Perito(a) sobre a nomeação e para que estime seus honorários, se for o caso. 3. Cancelo no sistema AJ a nomeação anterior. 4. As partes já apresentaram quesitos e o réu indicou assistente técnico (ID 10518015456 e ID 10539602362). 5. Aceita a nomeação e constando a informação de proposta de honorários, vista às partes, por 05 (cinco) dias. 6. Após, voltem conclusos para deliberação. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AMELIA AUGUSTA VIEIRA CERQUEIRA

Autor MARCUS VINICIUS VIEIRA CERQUEIRA

Autor MARIA DO CARMO CERQUEIRA PERSEQUINI CUNHA

Autor MONICA VIEIRA CERQUEIRA ABREU

Autor RENATA VIEIRA CERQUEIRA SATHLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAMON ALVES CAMPOS NERES

OAB: 134463/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5006754-45.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: RENATA VIEIRA CERQUEIRA SATHLER CPF: 812.064.106-04 e outros RÉU: Município de Ribeirão das Neves MG CPF: não informado DECISÃO Compulsando aos autos, verifico que razão assiste às partes em relação à nomeação do perito. O valor requerido está bem acima do proveito econômico da causa e não se mostra razoável ao objeto da ação. Assim, considerado que o perito nomeado anteriormente, ao ser intimado para eventual redução de honorários, informou não ter interesse em reduzir os honorários, realizo a nomeação de novo perito. 1. Considerado que o Perito anteriormente nomeado não se manifestou ou declinou da nomeação (artigo 468, CPC), em substituição, nomeio perito(a) judicial, o(a) Sr(a). que consta da nomeação que ora junto aos autos. Nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.” O caso necessita de engenheiro agrimensor. 2. Procedo à juntada da nomeação do Sistema Auxiliares da Justiça (AJ) feita por este Juízo que segue anexa, na forma da Resolução TJMG nº 882/2018, e aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) Perito(a) sobre a nomeação e para que estime seus honorários, se for o caso. 3. Cancelo no sistema AJ a nomeação anterior. 4. As partes já apresentaram quesitos e o réu indicou assistente técnico (ID 10518015456 e ID 10539602362). 5. Aceita a nomeação e constando a informação de proposta de honorários, vista às partes, por 05 (cinco) dias. 6. Após, voltem conclusos para deliberação. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves