5006754-45.2025.8.13.0231
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5006754-45.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: RENATA VIEIRA CERQUEIRA SATHLER CPF: 812.064.106-04 e outros RÉU: Município de Ribeirão das Neves MG CPF: não informado DECISÃO Compulsando aos autos, verifico que razão assiste às partes em relação à nomeação do perito. O valor requerido está bem acima do proveito econômico da causa e não se mostra razoável ao objeto da ação. Assim, considerado que o perito nomeado anteriormente, ao ser intimado para eventual redução de honorários, informou não ter interesse em reduzir os honorários, realizo a nomeação de novo perito. 1. Considerado que o Perito anteriormente nomeado não se manifestou ou declinou da nomeação (artigo 468, CPC), em substituição, nomeio perito(a) judicial, o(a) Sr(a). que consta da nomeação que ora junto aos autos. Nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.” O caso necessita de engenheiro agrimensor. 2. Procedo à juntada da nomeação do Sistema Auxiliares da Justiça (AJ) feita por este Juízo que segue anexa, na forma da Resolução TJMG nº 882/2018, e aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) Perito(a) sobre a nomeação e para que estime seus honorários, se for o caso. 3. Cancelo no sistema AJ a nomeação anterior. 4. As partes já apresentaram quesitos e o réu indicou assistente técnico (ID 10518015456 e ID 10539602362). 5. Aceita a nomeação e constando a informação de proposta de honorários, vista às partes, por 05 (cinco) dias. 6. Após, voltem conclusos para deliberação. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AMELIA AUGUSTA VIEIRA CERQUEIRA
Autor MARCUS VINICIUS VIEIRA CERQUEIRA
Autor MARIA DO CARMO CERQUEIRA PERSEQUINI CUNHA
Autor MONICA VIEIRA CERQUEIRA ABREU
Autor RENATA VIEIRA CERQUEIRA SATHLER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAMON ALVES CAMPOS NERES
OAB: 134463/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5006754-45.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: RENATA VIEIRA CERQUEIRA SATHLER CPF: 812.064.106-04 e outros RÉU: Município de Ribeirão das Neves MG CPF: não informado DECISÃO Compulsando aos autos, verifico que razão assiste às partes em relação à nomeação do perito. O valor requerido está bem acima do proveito econômico da causa e não se mostra razoável ao objeto da ação. Assim, considerado que o perito nomeado anteriormente, ao ser intimado para eventual redução de honorários, informou não ter interesse em reduzir os honorários, realizo a nomeação de novo perito. 1. Considerado que o Perito anteriormente nomeado não se manifestou ou declinou da nomeação (artigo 468, CPC), em substituição, nomeio perito(a) judicial, o(a) Sr(a). que consta da nomeação que ora junto aos autos. Nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.” O caso necessita de engenheiro agrimensor. 2. Procedo à juntada da nomeação do Sistema Auxiliares da Justiça (AJ) feita por este Juízo que segue anexa, na forma da Resolução TJMG nº 882/2018, e aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) Perito(a) sobre a nomeação e para que estime seus honorários, se for o caso. 3. Cancelo no sistema AJ a nomeação anterior. 4. As partes já apresentaram quesitos e o réu indicou assistente técnico (ID 10518015456 e ID 10539602362). 5. Aceita a nomeação e constando a informação de proposta de honorários, vista às partes, por 05 (cinco) dias. 6. Após, voltem conclusos para deliberação. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves