5006748-10.2022.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5006748-10.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSIS CHATEAUBRIAND CPF: 26.126.441/0001-28 RÉU: VIVIAN ZAKA RUFFO CPF: 629.604.826-20 e outros DESPACHO Vistos, etc. Observo dos autos que as partes realizaram o depósito dos valores relativos aos honorários periciais em Ids. 10455383885 e 10614965588. Assim, intime-se a expert para dar início aos trabalhos periciais, informando as partes o dia e horário dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Após, dê-se vista às partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os valores devidos à expert (caso devidos). No mais, na inexistência de outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MAURO FRANCISCO PITTELLI Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSIS CHATEAUBRIAND
Réu CRISTIANNE ZAKA
Réu LUCIENNE ZAKA
Réu SIMONNE ZAKA TOSTES
Réu VIVIAN ZAKA RUFFO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS JUNQUEIRA GARBERO MENDES
OAB: 190629/MG
GUILHERME MENDES FERREIRA
OAB: 76127/MG
CRISTIANO HUGO TEMOTEO TOSTES
OAB: 78702/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5006748-10.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSIS CHATEAUBRIAND CPF: 26.126.441/0001-28 RÉU: VIVIAN ZAKA RUFFO CPF: 629.604.826-20 e outros DESPACHO Vistos, etc. Observo dos autos que as partes realizaram o depósito dos valores relativos aos honorários periciais em Ids. 10455383885 e 10614965588. Assim, intime-se a expert para dar início aos trabalhos periciais, informando as partes o dia e horário dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Após, dê-se vista às partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os valores devidos à expert (caso devidos). No mais, na inexistência de outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MAURO FRANCISCO PITTELLI Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora