Detalhe do processo

5006748-10.2022.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5006748-10.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSIS CHATEAUBRIAND CPF: 26.126.441/0001-28 RÉU: VIVIAN ZAKA RUFFO CPF: 629.604.826-20 e outros DESPACHO Vistos, etc. Observo dos autos que as partes realizaram o depósito dos valores relativos aos honorários periciais em Ids. 10455383885 e 10614965588. Assim, intime-se a expert para dar início aos trabalhos periciais, informando as partes o dia e horário dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Após, dê-se vista às partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os valores devidos à expert (caso devidos). No mais, na inexistência de outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MAURO FRANCISCO PITTELLI Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSIS CHATEAUBRIAND

Réu CRISTIANNE ZAKA

Réu LUCIENNE ZAKA

Réu SIMONNE ZAKA TOSTES

Réu VIVIAN ZAKA RUFFO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS JUNQUEIRA GARBERO MENDES

OAB: 190629/MG

GUILHERME MENDES FERREIRA

OAB: 76127/MG

CRISTIANO HUGO TEMOTEO TOSTES

OAB: 78702/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5006748-10.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSIS CHATEAUBRIAND CPF: 26.126.441/0001-28 RÉU: VIVIAN ZAKA RUFFO CPF: 629.604.826-20 e outros DESPACHO Vistos, etc. Observo dos autos que as partes realizaram o depósito dos valores relativos aos honorários periciais em Ids. 10455383885 e 10614965588. Assim, intime-se a expert para dar início aos trabalhos periciais, informando as partes o dia e horário dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Após, dê-se vista às partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os valores devidos à expert (caso devidos). No mais, na inexistência de outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MAURO FRANCISCO PITTELLI Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora