5006745-51.2021.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006745-51.2021.8.21.0021/RS AUTOR : CLAIR TERESINHA DE MORAIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ZIMMERMANN WEIDE (OAB RS075723) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a expedição de alvará do valor remanescente dos honorários em fazer da perita. Sem impugnações ao laudo pericial, homologo-o. Nada mais requerido, voltem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor CLAIR TERESINHA DE MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
ALEXANDRE ZIMMERMANN WEIDE
OAB: 75723/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006745-51.2021.8.21.0021/RS AUTOR : CLAIR TERESINHA DE MORAIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ZIMMERMANN WEIDE (OAB RS075723) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a expedição de alvará do valor remanescente dos honorários em fazer da perita. Sem impugnações ao laudo pericial, homologo-o. Nada mais requerido, voltem os autos conclusos para julgamento.