Detalhe do processo

5006745-51.2021.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006745-51.2021.8.21.0021/RS AUTOR : CLAIR TERESINHA DE MORAIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ZIMMERMANN WEIDE (OAB RS075723) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a expedição de alvará do valor remanescente dos honorários em fazer da perita. Sem impugnações ao laudo pericial, homologo-o. Nada mais requerido, voltem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor CLAIR TERESINHA DE MORAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

ALEXANDRE ZIMMERMANN WEIDE

OAB: 75723/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006745-51.2021.8.21.0021/RS AUTOR : CLAIR TERESINHA DE MORAIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ZIMMERMANN WEIDE (OAB RS075723) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a expedição de alvará do valor remanescente dos honorários em fazer da perita. Sem impugnações ao laudo pericial, homologo-o. Nada mais requerido, voltem os autos conclusos para julgamento.